Processo perdido e depósitos judiciais

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 02 de Outubro de 2017.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Estou com uma dúvida e gostaria de saber a opinião de vocês.
    Estou com um cliente que inicialmente moveu uma ação revisional de juros de contrato de financiadores de veículos com uma outra colega.
    Nesse processo, não foi concedida a liminar, mas houve autorização judicial para fazer depósitos judiciais no valor que o autor julgava justos. Foram feitos 4 depósitos judiciais e intercalados nesse processo.
    Consequentemente, o banco ingressou com uma busca e apreensão e meu cliente perdeu o veículo e, posteriormente, soube que seu veículo foi vendido.
    No entanto, os autos físicos tanto da revisional, quanto da busca e apreensão foram extraviados.
    Fui contratado por esse cliente após a descoberta dele do extravio dos autos físicos.
    Não tenho conseguido exito no contato com a colega que ingressou com a revisional.
    Caberia eu juntar procuração no processo da revisional e pedir ao juiz no processo da revisional que libere por alvará para o autor os 4 depósitos judiciais do processo da revisional, tendo em vista que ninguém resgatou ainda e o veículo (que foi apreendido na busca e apreensão) já foi vendido, além dos autos físicos já terem sido extraviados?

    Agradeço desde já.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Nada impede que o doutor peticione, requerendo o Alvará, como se estivesse tudo normal..
    Mas suponho que só após a restauração dos autos ( que pode demorar uma eternidade) vai ser possível a liberação do alvará e a juntada da petição.
    Supondo que o doutor ja pediu uma certidão no Serventia, certificando a impossibilidade de localizar o processo (antes de lavrar a Certidão o Cartorário possivelmente vai se empenhar, verificar todas as alternativa, antes de assinara certidão, que pode ser de Objeto e Pé: (Escaninho errado, eventual carga etc).
    Pode ser interessante também obter uma certidão do Livro de Sentenças..
    Prima facie, outro detalhe importante a ser observado, é que se o credito total da financeira, incluindo a sucumbência, fosse de, digamos de 20.000,00 e o veiculo fosse arrematado por 12.000,00, a financeira ainda pode executar seu cliente pela diferença de 8.000,00.
    Diria que antes de qualquer providencia seria de suma importância verificar, antes, os efetivos valores da pendenga.
    Dependendo dos valores, pode ser melhor deixar como está...
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