Processo Sumiu

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por EduPinheiro, 13 de Março de 2013.

  1. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Bom dia Doutores,


    Estou com a seguinte situação me intrigando:

    A cliente me procurou pois queria trocar de patrono já que o antigo não a atendia e isso a incomodava muito.

    Pedi que ela então, escrevesse uma carta com AR. e comunicasse a desistência do patrocínio.

    Ate aqui tudo normal.

    Acontece que quando fui juntar aos autos a nova procuração, descobri que os autos estão "perdidos desde o dia 25" na secretaria, deve ter sido posto, segundo informação do cartorário, em escaninho errado.

    Descobri também, que o antigo advogado, perdeu o prazo de recorrer ( é um mandado de segurança c/c liminar para restabelecimento de pensão da SP/Prev, e foi indeferido pela Juiza )

    Minha dúvida: Posso na mesma petição de destituição do antigo advogado e Constituição do novo (eu), pedir devolução de prazo alegando que não tive acesso aos autos por eles estarem "sumidos" ?


    Aproveitando,

    Algum dos Doutores esta atuando nesse caso da SpPrev que cancelou a pensão das filhas solteiras e maiores de militares mortos ( portara 002/2012 ) que tenham tido o MS deferido? ( a cliente me informou que üns ganham outros perdem")

    Desde já
    Obrigado

    Eduardo Pinheiro
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Eduardo, bom dia,

    Caso o recurso não tenha sido interposto durante o prazo em que não foi encontrado no Cartório, é possível requerer a devolução do prazo e isso pode ocorrer na mesma petição de juntada do substabelecimento ou da procuração, conforme o caso.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Obrigado Dr.

    Farei isso.
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Eduardo,
    Pelo que entendi, você apenas "descobriu" que o processo está "perdido" após o decurso do prazo.
    Antes disso não houve qualquer movimentação dos autos ou tentativa, certo?
    Então, creio que o seu recurso será intempestivo e o pleito de sua cliente transitou em julgado.
    Nos mantenha informados.
  5. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Dr,
    Comigo já aconteceu, porém tomei a precaução de pedir uma certidão do cartório dizendo que não haviam encontrado os autos, então pedi devolução de prazo e o juiz deferiu.
    Porém sem a certidão ´é difícil, tente ir ao cartório e pegar uma certidão com a data desde o dia que está sumido.

    Anderson B Silva
    Silva e Salvador Advocacia e Consultoria Empresarial
  6. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Dr Anderson,

    O diretor do cartório, acredite, disse que nunca certificou tal coisa, disse ainda que pedisse a devolucao de prazo que Ele, resolveria.

    Como não quero arranjar um pra cabeça, decidi, por hora, seguir os conselhos do diretor. Manterei-os informados do decisao do juiz (ou do cartorário, não sei quem manda mais la )
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