Processo travado na delegacia a quase 2 anos

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por mwhish, 11 de Novembro de 2008.

  1. mwhish

    mwhish Em análise

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    Santa Catarina
    Sou vitima de um processo crime que esta parado na delegacia desde 12/2006, o promotor solicitou diligencias e até hoje esta travado, não sei mais oq fazer, já conversei com delegado, porém este não dá andamento no mesmo, teria alguma medida para tomar?

    Grata desde já
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Você é investigada no inquérito ou é vítima?

    Se for investigada não vale a pena empurrar o processo.
  3. mwhish

    mwhish Em análise

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    Santa Catarina
    Sou a vitima e desejo uma resposta neste processo.
  4. Lidianeec

    Lidianeec Advogada Lidiane

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    Minas Gerais
    Verifique se o processo é de ordem pública ou privada, se for privada, procure um advogado para que intente com o processo, caso tamb´me você tenha os dados do autor do delito tipo endereço, etc.
    Procure tirar cópia do inquérito, mas isso você consegue somente por seu advogado, mediante procuração, então ele verificará se poderá propor a ação pois se for de ordem pública tanta dilação de prazo corre o risco de o crime prescrever.


    Lidiane Elisiário Costa
    OABMG 113801
    31 38311587 (escritório)
    31 87271532 (celu sócia)
    31 88426454 (cel)
  5. dannyrose

    dannyrose concurseira obstinada

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    Rio de Janeiro
    Prezada Karina.

    Se o crime do qual você foi a ofendida se processar mediante ação penal privada, e se desde o ano de 2006 você sabe quem é o ofensor, sinto lhe informar mas o seu direito de ver processado o seu ofensor decaiu (art. 38 do CPP); mas se você veio a tomar conhecimento de quem lhe agrediu recentemente (até 6 meses a contar da data de hoje), você ainda tem uma saída: pROCURAR RAPIDAMENTE UM ADVOGADO E INTENTAR UMA QUEIXA -CRIME.

    E esse mesmo raciocínio vale para a ação penal pública, só que neste caso, o seu advogado deverá intentar uma queixa-crime subsidiária, também no prazo de 6 meses a contar da data que você descobriu quem foi que te agrediu.

    Em suma sintese: Seja a ação penal privada ou pública, ante a inércia do MP (no caso desta última), você poderá intentar uma queixa-crime, desde que você apenas tenha tomado conhecimento da identidade do seu ofensor há menos de 6 meses. Se por acaso você sabe quem foi o seu agressor desde o ano de 2006, só lhe resta procurar o promotor, conversar com ele pra saber o que está ocorrendo!

    Abraços
    _____

    em tempo: Se o crime em questão se processa mediante ação penal pública, ante a inércia ministerial e após concluso o inquérito policial, abre-se para o ofendido a possibilidade de intentar ação penal privada subsidiária da pública, tendo como prazo decadencial o mesmo daquele previsto para as ações privadas, ou seja, 6 meses.
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