Progressão Do Regime Semiaberto Para O Aberto

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por jtancredi, 21 de Fevereiro de 2013.

  1. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

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    Boa Tarde Prezados Colegadas,

    Sou um advogado recém formado, e estou com uma dúvida que talvez possa ser sanado pelos colegas.

    Fiz uma petição de PROGRESSÂO DE REGIME do SemiAberto para o Aberto, em atenção ao lapso temporal de 1/6 que já cumpriu em regime semiaberto.

    A minha dúvida é como requerer do Juiz da Vara de execução criminal um ofício para quem responsável de atestar o "bom" comportamento no regime semiaberto.

    Em outras palavras, quem é o responsável por atestar que aquele sentenciado, cumprindo regime semiaberto, tem boa conduta no regime semiaberto?


    Agradeço desde já.
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Caro,

    você deve peticionar ao diretor do estabelecimento prisional onde o reeducando está cumprindo pena requerendo o "B.I." (boletim informativo da vida carcerária do detento). Com esse documento em mãos, o qual aqui em São Paulo demora de 15 a 30 dias para ficar pronto, você deve peticionar ao juiz da vara das execuções criminais alegando e (através do BI) comprovando que o lapso temporal da pena já fora cumprido e que, portanto, seu cliente tem direito à progressão de regime.

    Esse é o procedimento. Quando o advogado não junta o BI, o ministério público às vezes requer ou às vezes até mesmo o juiz, de ofício. Contudo tais procedimentos são bem mais demorados e seu cliente pode ficar profundamente insatisfeito, assim como a família dele!!!

    Assim, sugiro que, mesmo que já tenha protocolado a petição, providencie você mesmo o documento e junte-o o mais rápido possível ao pedido de progressão de regime.

    É isso. Espero ter ajudado. Boa sorte, abs
  3. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

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    Prezado Colega

    Vc tem solicitar para o diretor da penitenciária que encaminha a vara de execuções criminais o Boletim de Informação Carcerária do reeducando que cumpriu a pena do semiaberto. ok

    Esse é o precedimento em nossa comarca. Acredito que nas demais seguem iguais...
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Boa tarde.

    Geralmente, o apenado que cumpre pena em regime semiaberto é beneficiado também do trabalho externo (o entendimento do juiz e o mp é: o trabalho dignifica o homem).

    Se, no caso, o sujeito não está trabalhando, acredita-se que, ele por ser cumpridor das imposições do decisum do regime semiaberto possui boa conduta. Se houver negativa, por parte do mp ou juízo, peça informação a estes órgãos de como comprovar tal situação, pois que convencimento do fiscal da lei e do julgador, devem ser justificados.

    Ainda é possível pedir à delegacia de capturas e/ou presídio que atestem ou certifiquem que o apenado não teve nova passagem pelos registros daquele(s) órgão(s).
  5. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Peça ao juízo um atestado de pena cumprida.

    Verifique a situação do seu cliente para saber se há outros processos e advirta-o, que se houver alguma condenação nova ele terá o regime de cumprimento restabelecido.
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