Promessa De Compra E Venda

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por TANCREDO FERREIRA DA COSTA, 04 de Janeiro de 2013.

  1. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Boa tarde nobres colegas.,
    Eis o caso:
    Através de uma promessa de compra e venda meus clientes venderam um imóvel para uma pessoa que deu quitação no bem logo no inicio. Ocorre que este bem pertencia a 3 irmãos e 1 deles faleceu antes da lavratura da escritura definitiva. O promitente comprador resolveu vender o imóvel, mesmo sem escritura definitiva, para uma terceira pessoa. É importante esclarecer que meus clientes declararam para a receita federal que venderam o bem, entretanto, o primeiro adquirente nunca declarou que comprou.
    Resumindo: o primeiro adquirente quer que meus clientes transfiram o imóvel diretamente para essa terceira pessoa que ele vendeu, sem contudo, realizar a transferência primeiramente pra ele.
    Na minha visão isso pode trazer futuros problemas aos meus clientes, pois o bem já foi declarado como vendido para esse primeiro adquirente, ( pode virar crime de grilagem caso ocorra algum problema no futuro, pois o móvel seria vendido para 2 pessoas distintas), Imagino que qualquer problema que houver não afetará o primeiro adquirente pois ele quer que meus clientes façam uma nova promessa de compra e venda diretamente para essa terceira pessoa, tudo para ele não pagar ITBI.
    Depois de 2 anos da data da promessa de compra e venda, ele diz que fará uma queixa na delegacia por formação de quadrilha porque meus clientes não querem transferir o bem para essa terceira pessoa, entretanto, na promessa de compra e venda não consta o nome dessa terceira pessoa, e sim dele.
    Estou na dúvida se devo me adiantar e propor uma ação de obrigação de fazer para que ele faça a transferência imediatamente, ou aguardo o desfecho da história.
    Para mim, a única possibilidade é ele transferir o bem para o seu nome, com recolhimento dos impostos, e posteriormente ele faz o que desejar com o imóvel.
    Para vocês, existe alguma opinião de vivência?
    Aguardo retorne e agradeço.
    Atenciosamente,
    Ferreira.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Se "A" prometeu vender para "B" e "B" vendeu o imóvel (mais especificamente os direitos do compromisso) para "C", a questão se resolveria com a lavratura da Escritura Definitiva de "A" para "C", mas com a anuência de "B", na mesma Escritura.
    Pelo meu modesto entendimento, a unica obrigação de "A" é outorgar a Escritura, sendo que o recolhimento do impostos relativos a transmissão cabe ao(s) comprador(es).
    Uma ideia, possivelmente aproveitável, seria a de fazer uma Notificação Extrajudicial a "B" e outra para "C", marcando data e hora para comparecimento a um Cartório de Notas, perante o Escrevente Tal, para a outorga da Escritura Definitiva, em nome de "C", com a anuência e "B".
    Saliente-se que se "B" for casado, deve comparecer juntamente com sua esposa.
    No dia marcado, leve ao Cartório de Notas uma cópia da Notificação Extrajudicial e o comprovante de sua entrega ao(s) notificado(s).
    Se "B" não comparecer, peça, no mesmo ato, para fazer uma Escritura Declaratória de Ausência daquele que deveria figurar no titulo como anuente.
    Demonstrado cabalmente que "A" não se furta ao sua obrigação de outorgar a Escritura a quem de direito, o problema fica exclusivamente entre "B" e "C".
    Espero ter sido de alguma ajuda.
    Essa foi a intenção.
    Aguardemos novas postagens.
  3. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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  4. TANCREDO FERREIRA DA COSTA

    TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    Prezado Doutor, agradeço por sua resposta ao meu post. Felizmente o 1o adquirente concordou com minha posição e não mais se opõe à lavratura da escritura definitiva diretamente pra ele. Menos um problema. Estive conversando com um tabelião que me explicou que se pessoa falecida vendeu um bem imóvel, através de promessa de compra e venda ou de escritura definitiva, e já recebeu integralmente o preço em vida, esse imóvel, ainda que conste o nome do falecido como o seu dono no cartório de imóveis, não integra o espólio nem pode por ele ser arrecadado, sob pena de violar direito de terceiro.
    No caso de promessa de compra e venda, o espólio, através do inventariante, deverá outorgar a escritura definitiva. Nesse ato de transmissão formal, somente incide o imposto inter vivos (ITBI), não ocorrendo o fato gerador do imposto sobre bens na partilha (ICD), uma vez que o bem não integrava o patrimônio do falecido por ocasião da sua morte. Essa era minha grande dúvida, pois o processo de inventário da promitente vendedora falecida ainda não foi iniciado. Entretanto, como os herdeiros optaram pela via extrajudicial, basta que conste no termo de inventariante a autorização dos demais herdeiros para a transferência do referido bem pelo fato de existir a promessa de compra e venda quitada com data anterior ao óbito.
    Enfim, iremos por essa via e ao final lhe digo qual foi o resultado.
    Novamente agradeço sua atenção e presteza.
    Ferreira
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