Promotor Pede Extinção Da Punibilidade

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Welfane, 14 de Setembro de 2011.

  1. Welfane

    Welfane Em análise

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    Não atuo na área criminal e estou ajudando um amigo no seguinte caso:

    MP pede extinção da punibilidade; Juízo acolhe pedido Ministerial; Ocorre que, antes do trânsito em julgado, outro Promotor recorre do decisium determinando o prosseguimento do feito.

    O que fazer???? Pode o órgão ministerial recorrer de uma decisão a qual ele mesmo pugnou anteriomente????

    Aguardo soluções Nobres Colegas.
  2. Enila Siarom

    Enila Siarom Em análise

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    Olá,

    Acho que faltaram mais informações sobre o caso concreto. Você não disse se o segundo membro do MP é parte no processo ou fiscal da lei. Mas, vou falar o que penso, tendo como base apenas o que nos descreveu.

    Acredito que o segundo membro do Ministério Público, a atuar no processo, tem liberdade de convicção, à semelhança do "livre convencimento motivado do juiz". Ou seja, um promotor de justiça não é obrigado a pensar da mesma forma do outro e nem de atuar no mesmo sentido. Ademais, O Supremo Tribunal Federal, já decidiuque a liberdade de convicção do promotor de justiça está acima da regra do
    interesse recursal e do princípio da unidade do ministério público.

    Lembremos que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, §1, da CF/88).

    Pode ter acontecido de, no caso concreto, o segundo membro do MP ter visto que não houve causa extintiva de punibilidade, por exemplo. E querer recorrer da sentença, tendo em vista o interesse recursal.

    E também não podemos nos esquecer que o MP pode recorrer em favor do réu, quando fiscal da lei, nos casos de sentença condenatória e absolutória (para modificar a fundamentação da sentença). Será que é possível, por analogia, a aplicação deste entendimento nos casos de sentença declaratória? Bom, numa coisa temos certeza, o direito não é matemática (não é uma ciência exata) e pode modificar no tempo e no espaço. Mas, particularmente, nunca vi pessoalmente o MP recorrer em favor do réu no caso de sentença declaratória.

    Espero ter contribuído de alguma forma.
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