Proteção patrimonial: divórcio consensual extrajudicial e posterior casamento dos mesmos cônjuges

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Beto Lino, 06 de Junho de 2017.

  1. Beto Lino

    Beto Lino Membro Pleno

    Mensagens:
    24
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde, colegas.


    Hoje fui consultado por dois potenciais clientes (um casal) a respeito dos requisitos para realização de um divórcio consensual extrajudicial. Chegaram-me com uma proposta “formatada”... Como minha atuação no âmbito do Direito de Família é muito esporádica e nunca atuei em um divórcio (sob qualquer modalidade), gostaria de contar com o apoio dos colegas.


    Para facilitar, chamarei o marido de “Pedro” e a esposa de “Joana”.


    Pedro e Joana são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. O único bem que possui expressão econômica razoável e que integra o patrimônio comum do casal é um automóvel. Vivem em imóvel alugado. Aparte disso, cada qual possui alguns bens particulares de valor reduzido, havidos antes do casamento. Pedro possui um filho do primeiro casamento, maior, capaz, que não se relaciona bem com o pai. Joana não possui nenhum filho. Joana é a atual mantenedora do lar, pois possui renda considerável e Pedro está desempregado há mais de um ano.


    Joana está prestes a adquirir, em seu nome, um imóvel financiado. Apesar disto, é certo que o bem pertencerá a ambos os cônjuges. Na situação atual, imediatamente após o registro desse imóvel, em tese e salvo equívoco, o filho de Pedro passaria a ter direito a 50% do bem (ou do sinal e das parcelas já pagas) em caso de óbito do pai. Joana ficaria com a meação. Além disto, futuramente, a herança dos filhos comuns que porventura o casal vier a ter também seria mitigada (em eventual sucessão de Pedro, seu filho exclusivo concorreria com os filhos comuns). Pedro e Joana alegam que consideram natural que o filho exclusivo de Pedro herde parte dos seus bens particulares, mas não considera justo que ele participe de eventual partilha dos bens comuns do casal.


    Exatamente por discordarem desta situação e dada a iminência do desfecho da aquisição imobiliária que Joana está realizando, o casal me propôs a atuação no divórcio consensual extrajudicial, por se tratar de procedimento célere. Justamente por causa do fator tempo, descartaram de plano o ajuizamento de ação de alteração de regime de bens. Pretendem casar-se novamente, desta vez pelo regime da separação convencional de bens, tão logo o imóvel seja registrado em nome de Joana.


    Evidentemente alertei o casal acerca dos riscos que consegui vislumbrar nessa proposta, em especial o risco previdenciário durante o período em que não estiverem casados.


    Qual a opinião dos colegas a esse respeito? Confesso que tenho minhas ressalvas pessoais acerca da “estratégia” sugerida pelo casal, mas sendo lícita a proposta e não se tratando de potencial infração ética da minha parte, penso que não me cabe perquirir a subjetividade de cada cliente.


    Nestas circunstâncias, haveria outra forma mais adequada de se atingir o objetivo almejado pelo casal?


    Qualquer comentário será bem-vindo.
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