Protocolar contrarrazões de AI

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 15 de Julho de 2015.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, caros colegas.
    Como faz para protocolar um AI ou Contrarrazões de AI (não estou perguntando sobre os requisitos do 524 e 525 do CPC)? Hoje em dia os processos são eletrônicos, mas no site do processo eletrônico do TJSC só há opção para peticionamento de 1º grau ou para Turmas Recursais. Queria peticionar para a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL do TJSC, por exemplo.
    Outra pergunta: Como se peticiona um RESP ou contrarrazões de RESP? E, se não for abusar, como se peticiona um RE para o STF?

    Grata,
    Letícia
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O agravo de instrumento eletrônico eu nunca fiz, mas acredito que a opção deva estar no sistema de 1º grau, quando você escolhe a opção de movimentar o processo, tanto na justiça comum como no JEC, se você tiver dúvidas, acho que o melhor é entrar em contato com o suporte do sistema do tribunal. Quanto a opção do recurso especial eletrônico, ela vai aparecer quando o processo eletrônico estiver no 2º Grau (Turma Recursal no caso do JEC). É importante que o fato a ser combatido no recurso especial tenha sido incluído no acórdão, do contrário é necessário apresentar embargos de declaração, alegando a omissão do ponto no julgamento, sob pena do STJ alegar que houve supressão de instância. É normal o tribunal no julgamento dos embargos alegar que não têm de se manifestar sobre todos os pontos do recurso, mas já contenta o STJ, ao menos não dão o recurso inepto por esta razão. Eu fiz um recurso especial eletrônico, por sinal o andamento até o momento foi bem inusitado, eu fiz os embargos de declaração pois houve omissão do ponto controvertido no acórdão, a câmara cível até reconheceu a omissão, mas não alterou o mérito da decisão, então fiz o recurso especial, e no juízo de admissibilidade pelo presidente do tribunal, este achou até jurisprudência de um recurso repetitivo no STJ que esta de encontro com o mérito do meu pedido, e mandou o processo de volta para a câmara cível reapreciar o mérito. Estou bem curioso para saber se vai haver retratação ou só vou perder tempo com este andamento inusitado, pois o processo já poderia ter subido ao STJ.
    Letícia curtiu isso.
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