purgar a mora ou contestar???

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Vitória, 29 de Agosto de 2008.

  1. Vitória

    Vitória Em análise

    Mensagens:
    7
    Estado:
    Mato Grosso
    gente a situação é a seguinte, meu cliente teve o carro apreendido no dia 26/08 em virtude de uma ação de busca e apreensão.
    em 28/09/2007 meu cliente pegou um crédito no banco de R$6.862,49, que deveria ser pago em 42 vezes de 277,54, cujo vencimento da primeira era 28 de outubro de 2007 e da última em 28 de março de 2.011, esse crédito era destinado a aquisição de uma motocicleta alienada fiduciariamente.
    porém o cliente deixou de pagar as parcelas em 28/03/2008
    Então o banco entrou com ação de busca e apreensão, mas agora eles cobram as 4 vencidas totalizando o valor de R$1110,16
    as 33 parcelas vincendas 9.158,82
    mais multa contratual sobre o débito vencido de 2%q dá R$22,20
    mais uma tal de comissão de permanência que é de 0,3333 % ao dia, q dá R$ 236,60
    tudo num total de 10.527,78

    agora tem-se a opção em 5 dias para purgar a mora ou 15 dias para contestar. dei uma pesquisada e não consegui entender quais as vantagens de uma ou outra.
    Pelo que li pela lei nova n há como purgar a mora pagando somente o saldo devedor.
    Então gostaria que me ''dessem uma luz''
    att.
    Vitória
Tópicos Similares: purgar mora
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Cabe Indenização por danos morais? 14 de Junho de 2023
Notícias e Jurisprudências Banco indeniza por demora em bloqueio de cartão 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Moradora será indenizada por danos na rede de esgoto 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Demora em marcação de cirurgia gera indenização 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Porteiro será indenizado por ter sido agredido por moradores 22 de Maio de 2023