Qual A Diferença Entre Dolo E Culpa?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por bladoborges, 25 de Fevereiro de 2011.

  1. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Qual a diferença entre dolo e culpa?
  2. Alexsander

    Alexsander Em análise

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    Estreando meu livro novo heheh
    Dicionário Jurídico compacto - pág 109

    Dolo ( Dir. Civil ) - Má fé, ânimo consciente de agir de maneira ilícita, intenção de prejudicar, de violar direito alheio, o que diferencia da culpa, em que não existe a intenção deliberada.
  3. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    E pro Direito Penal?

    Vamos ver se vais tirar 5 ou 10. Se essa resposta fosse para o Direito Penal não tiraria 10!!!

    No Direito Civil também não. Cuidado com respostas objetivas demais.
  4. Alexsander

    Alexsander Em análise

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    Sério ?
    Me explica isso melhor então poxa, investi R$ 15,00 nesse dicionário uhauhuhuhuhuh

    Ao meu ver tem o mesmo sentido tanto no civil quanto no criminal...
    sendo que o dolo é o ato de agir com a intenção de prejudicar alguém, já culpa seria quando ao agir de forma imprudente ou negligente se prejudica alguém sem a intenção deliberada de comete-lo!
  5. titis12

    titis12 Visitante

    O Dolo

    Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Dolo é vontade, mas vontade livre e consciente. A culpabilidade e a imputabilidade constituíram objeto do dolo.
    A consciência há de abranger a ação ou a omissão do agente, devendo igualmente compreender o resultado, e o nexo causal entre este e a atividade desenvolvida pelo sujeito ativo.
    Age, pois, dolosamente quem pratica a ação ( em sentido amplo ) consciente e voluntariamente.

    Espécies de Dolo:

    Existem algumas formas de dolo, a ver :

    – dolo direto ; Quando o evento corresponde à vontade do sujeito ativo, quando o agente quer o resultado.

    - dolo indireto; Quando , apesar de querer o resultado, a vontade não se manifesta de modo único e seguro em direção a ele. O Dolo indireto subdivide-se em:
    Dolo alternativo: Quando o agente quer um dos eventos que sua ação pode causar . Exemplo : atirar para matar ou ferir.
    Dolo eventual: O sujeito ativo prevê o resultado e, embora não seja este a razão de sua conduta, aceita-o .

    A Culpa
    Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Crime culposo(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato.
    A essência da culpa esta toda nela prevista.

    A previsibilidade

    Há previsibilidade quando o indivíduo, nas circunstâncias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a conseqüência de sua ação.
    Distingui-se da previsão, porque esta a contém. O previsto é sempre previsível. A previsão é o desenvolvimento natural da previsibilidade.

    Espécies de Culpa

    Culpa consciente, ou com previsão, o sujeito ativo prevê o resultado, porém espera que não se efetive.
    Culpa inconsciente, ou sem previsão, o sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetive.
    Culpa imprópria, é de evento voluntário. O agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável.

    O Preterdolo

    No caso em que uma pessoa desfere em outra um soco, com intenção de machucá-la, se ela cair e, batendo com a cabeça na guia da calçada, fratura a base do crânio, vindo a falecer. Conseqüentemente, no crime preterdoloso, há dolo no antecedente e culpa no conseqüente.
    Há dolo porque há má fé do agente passivo.
    Há culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave.

    A Excepcionalidade do Crime Culposo

    O delito culposo há de ser expressamente declarado na lei; no silêncio desta, quanto ao elemento subjetivo, a punição só se verifica a título de dolo.
    A incriminação do fato culposo tem por fundamento sua gravidade com os crimes contra a pessoa, ou sua relação direta com a proteção da coletividade.

    Fonte: Tenho este artigo no meu computador, não sei a fonte do mesmo. Porém, caso o autor do artigo identifique-se, comprovando a autoria do mesmo, de certo os créditos serão colocados.
    Luiz Eduardo curtiu isso.
  6. Priscila J. Boita

    Priscila J. Boita Membro Pleno

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    Primeiramente, peco desculpa pela falta de acentuacao.

    Amigo, vai a resposta de forma bem simples


    No direito penal patrio, o dolo remete a intencao do agente querer praticar o ato criminoso, assim, se o mesmo comete o crime e pretende o resultado, este sera doloso, ao contrario da culpa, onde o agente nao possui a intencao e/ou nao pretende o resultado, ja a culpa se apresenta nas modalidades de negligencia, impericia e imprudencia.

    Atenciosamente, Priscila.
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