Qual O Conceito E Fundamento Jurídico De Dano Material E Dano Corporal?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 03 de Agosto de 2012.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    São Paulo
    olá amigos gostaria da opnião dos ilustres amigos, sobre o verdadeiro fundamento jurídico de dano material e tambem de dano corporal e também gostaria de saber se el algum momento esles podem se misturar.


    estou com um caso onde uma vítima de acidente de trânsito recebeu lucros cessantes(dano material) da seguradora do autor do acidente pelo fato de não poder trabalhar devido a uma lesão corporal. ou seja, recebeu dano material, decorrente de uma lesão corporal .

    agora após se passarem 4 anos deste acidente, e após a vítima ter passado por 4 cirurgias para tentar corrigir a sequela do acidente, os médicos e também peritos decretaram sua invalidez parcial definitiva do membro atingido no acidente (braço esquerdo), avaliando em 80% de deficiencia deste membro. ao pleitear a devida indenização correspondente pelo dano corporal (invalidez total, ou parcial ou morte) a seguradora nega-se a realizar o pagamento dizendo apenas que já pagou lucros cessantes e portanto a vítima não teria direito a receber a indenização por dano corporal.

    sendo que é obrigatório em seguros de automoveis a contratação de seguro para terceiros tanto para dano material como para dano corporal e facultativo a contratação de dano moral. por coincidencia eu tambem sou segurado desta mesma seguradora, e peguei minha apólice de seguros para analisar melhor, e lá vem descrito um valor de 50.000,00 para dano material de terceiros e mais 50.000,00 para dano corporal de terceiros. ou seja , são verbas distintas e não se confundem, ao esgotar o valor de dano material que já foi recebido pela vítima através de lucros cessantes, nada tem ha ver com a verba correspondente a dano corporal que refere-se apenas e exclusivamente a indenizar morte, invalidez total ou parcial, segundo a própria susep determina em seu site.

    minha dúvida é existe lucro cessante dentro de dano corporal? eu entendo que não mas oque os amigos entendem?

    minha cliente tem todo direito de exigir esta indenização referente a sua invalidez parcial, mesmo já tendo recebibo a verba referente a dano material (lucro cessante)



    att


    cristian gomes
  2. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Olá, colega!

    Verdadeiramente, o dano material não se confunde com o dano corporal. Veja que o dano material seria aquilo que a vítima efetivamente perdeu financeiramente (dano emergente) ou o que razoavelmente deixou de ganhar (lucro cessante). Nenhum deles se refere a outro dano que não seja o financeiro.

    Já o dano corporal se refere à saúde corporal por completo, incluindo a saúde mental e, portanto, o dano moral. Assim já esclareceu o STJ, no julgamento do Agravo de Instrumento 935821, conforme segue: "A saúde corporal deve ser entendida como o estado do indivíduo em que as funções físicas e mentais se acham em situação de normalidade e equilíbrio, não se podendo apartar do dano corporal tal como do dano pessoal, aquele decorrente do sofrimento mental e da angústia da vítima".


    Assim, para mim, parece que o Dano Corporal foi uma nomenclatura criada pelas seguradoras para incluir, num só montante, todos os danos morais, corporais e estéticos.

    Sei que não é o suficiente para resolver sua dúvida, mas espero ter contribuído para clareá-lo.


    Abçs cordiais,
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