QUAL RECURSO CABÍVEL EM DECISÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA UNIÃO

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Jéssica Cezat, 19 de Outubro de 2017.

  1. Jéssica Cezat

    Jéssica Cezat Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Boa noite caros colegas, estou em dúvida com relação ao recurso que devo utilizar em face de decisão improcedente proferida em embargos a execução fiscal promovida pela União, ainda com relação a matéria discuto a prescrição das CDAS porém ocorreram alguns parcelamentos, e por este motivo os embargos foram julgados improcedentes, devo impetrar o Recurso contra a decisão dos embargos da mesma forma, (existe bem penhorado na execução fiscal).

    Atenciosamente Jéssica.
  2. rebecars

    rebecars Membro Pleno

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    O recurso cabível de decisão que julga improcedente Embargos à Execução Fiscal é apelação.
    Li a respeito em um livro, embargos tem natureza de ação, e a decisão que denega/acolhe põe fim ao processo, com ou sem julgamento de mérito, por isso cabe apelação.
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