Quantas faculdades meu pai é obrigado a pagar?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Fabiana Vassoler, 29 de Março de 2005.

  1. Fabiana Vassoler

    Fabiana Vassoler Visitante

    Bom gostaria de saber se meu pai é obrigado a pagar outra faculdade para mim, sendo que ja sou formada? Ouvi dizer que enquanto um filho(a) estiver cursando o nivel universitário e independentemente se for o 1º diploma ou não o pai tem que arcar com as custa, ou seja não pode para de pagar a pensão alimenticia. é verdade?
    fabi_vassoler@yahoo.com.br
  2. Eduardo Augusto

    Eduardo Augusto Visitante

    Prezada Fabiana, com o advento do novo Código Civil, o dever de alimentos não fica restrita à antiga limitação de idade para a sua concessão. O artigo 1694 explica claramente a sua pretensão e atende o seu pleito indubitavelmente.
  3. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Fabiana,


    Realmente o Artigo 1694 do NCC, que dispõe de alimentos deixa uma brecha, e não fala claramente a respeito da quantidade de faculdades, somente comenta "... inclusive para atender às necessidades de sua educação..."

    Nesse sentido,entendo eu que você pode perfeitamente pleitear essa obrigação de seu pai.
  4. Rowa_Brasil

    Rowa_Brasil Membro Pleno

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    Boa Noite, Srta. Fabiana!!!


    Sinceramente estão debatendo no art. 1.964 do NCC, mas analise a redação:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.


    Se levarmos em conta a obrigatoriedade do Estado em fornecer a Educação necessária para o desenvolvimento em geral, limita-se tão somente ao ensino fundamental e médio.

    Agora você já possui um diploma (Engenheiro, Médico, Advogado, Contador, Psicologo, Administrador) seja qual for, vai ainda tentar se socorrer de uma eventual pensão junto a Vara de família?

    Desta forma ele poderia passar a vida inteira pagando a você seus estudos, especializações - Faculdade, Pós, mestrado, MBA, Especialização, dentro outros, não teria cabimento e certamente acredito que não tenha sido este, o pensamento do legislador.

    Pois quando o legislador fala em educação, e para que justamente o Pai não fique restrito tão somente a pensão, forçando-o a contribuir, até porque poderia incorrer em abandono intelecutal mas não a nível superior.

    Sem mais, forte abraço e se cuide.
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Cremos que a razão está com o colega Rowa Brasil, que aliás analisou brilhantemente a questão.
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