Quero Mudar O Meu Sobre-Nome?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Dr. Gustavo, 22 de Fevereiro de 2010.

  1. Dr. Gustavo

    Dr. Gustavo Em análise

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    Caros Dr´s, tenho 2 irmãos e quando fomos registrados só pegamos os sobre nomes dos nossos avós paternos, e não registramos o sobre nome de minha avó materna, eu e meus irmãos temos interesse em acrescentar o sobre nome materno de minha avó, como não tenho nenhuma pratica em direito de familia, tenho 5 perguntas: gostaria de saber qual a ação cabível?,e se no processo já posso entrar em meu nome e o dos meus irmãos juntos (polo ativo)?, ou será um processo para cada um?, e quais os documento devo juntar para dar entrada no processo? OBS:minha avó é italiana mas mora aqui, existe algum tipo de procedimento diferente em relação a esse fato?Atenciosamente, espero pelas respostas!!!
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  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Prezado Gustavo,


    A principal questão enfrentada pelo magistrado da Vara de Registro Públicos é sobre o fato de que a mudança do nome possa vir a servir como meio de esquivar-se de alguma responsabilidade. Desta forma, aconselho narrar os motivos e juntar certidões diversas que comprovem a idoneidade moral da parte.

    Imagino que pelo fato de sua avó ser italiana isto não cria qualquer problema.


    Att.,
  3. Dr. Gustavo

    Dr. Gustavo Em análise

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    entendo, mas não quero mudar quero meramente acrescentar por uma questão de familia!!! Dr Ribeiro faltou o Sr. responder minas perguntas.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Não vejo nenhuma distinção dos fatos e requisitos.


    Cordialmente,
  5. Tania

    Tania Em análise

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    Qual a motivação da mudança de nome? Há interesse em requerer cidadania italiana futuramente? Não explicou bem o motivo e isso é fundamental. Alegar meramente ser questão de família não me parece suficiente p obter êxito.



  6. Dr. Gustavo

    Dr. Gustavo Em análise

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    minhas principais duvidas são: qual a ação cabível?,e se no processo já posso entrar em meu nome e o dos meus irmãos juntos (polo ativo)?, ou será um processo para cada um?, e quais os documento devo juntar para dar entrada no processo? OBS:minha avó é italiana mas mora aqui, existe algum tipo de procedimento diferente em relação a esse fato?Atenciosamente, espero pelas respostas!!!
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  7. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

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    ação de retificação de registro civil!!!!
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  8. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    prezado dr. GUSTAVO:

    A Ação cabível no caso em testilha é AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME;

    Poderá ser uma única ação com a formação de polo ativo;

    Quanto aos documentos seria de bom alvitre anexar CERTIDÃO CRIMINAL, DA POLÍCIA FEDERAL, DE DISTRIBUIAÇÕES CÍVIS, CERTIDÃO NEGATIVA DO SERASA E DO SPC, xerox da Certidão de casamento ou nascimento , do RG e do CPF, ( caso possível e se necessário anexar xeros da identidade de sua mãe e de sua avó);

    Se necessário, apontar "" ACRESCIMO DE SOBRENOME DOS AVÓS= a pessoa pode acrescentar o sobrenome de seus avós ao seu nome de família, mesmo que esse sobrenome não tenha sido usado pelos seus pais,""( guia dos seus direitos, Rios. Josué, editora globo, São Paulo, 1998,pg.92 ).;

    Seu respaldo legal está nos arts. 109 e ss, da Lei 6,015/73;

    Não esquecer de solicitar Justiça Gratuita e atribuir VALOR à CAUSA.

    Modelos acesse à internet e colherá vários.

    Abraços fraternais;




    Milton Levy de Souza

    miltonlevydesouza@itelefonica.com.br
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  9. Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine Membro Pleno

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    Caro Dr.
    Caso ainda não tenha resolvido o caso...
    Atualmente, em São Paulo, tem sido corriqueira a inclusão de sobrenome do pai, mãe, avós e bisavós, independentemente da finalidade de requerer-se a dupla cidadania. Isto porque a Ação de Retificação de Registro Civil, nestes casos, é rápida e de baixo custo, não demandando audiência, mas apenas a juntada de todas as certidões negativas cíveis, criminais, executivos fiscais, eleitorais e militares, a fim de comprovar que a alteração do nome não prejudicará terceiros. Obviamente, além destas certidões negativas de obrigações e pendências, há a necessidade de juntar as certidões de nascimentos que comprovem a linha de parentesco, assim como as eventuais de casamentos a serem alteradas. Por fim, no seu caso, os irmãos podem ajuizar uma única ação, já que os fatos e motivações são as mesmas.
    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada
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