Questão Sobre A Fixação Dos Pontos Controvertidos Da Lide

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por maiabh, 05 de Dezembro de 2010.

  1. maiabh

    maiabh Em análise

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    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    A empresa segurada X ajuizou ação de cobrança contra a seguradora Y,
    na comarca de Sâo Paulo, alegando na inicial a ocorrência do sinistro
    e o pagamento do prêmio e postulando indenização correspondente à
    cobertura garantida por um contrato de seguro. A seguradora Y
    apresentou contestação, mas silenciou-se sobre a afirmativa do autor
    referente ao pagamento do prêmio, adotando como linha de defesa a
    existência de fraude imputada ao segurado. Na fase de instrução,
    ficou amplamente provada por meio de prova pericial contábil a
    inadimplência substancial no pagamento do prêmio. Na sentença, o juiz não enfrentou
    diretamente a fraude, preferindo invocar o problema da mora no prêmio
    para julgar improcedente a demanda, com base na prova pericial.
    Interposta apelação pela empresa X, o TJSP, por maioria de votos, deu
    provimento ao recurso para reformar a sentença, ao fundamento de que o
    não pagamento do prêmio do seguro, não tendo figurado na contestação
    da Seguradora Y, era matéria estranha ao objeto do processo, tendo
    ocorrido a preclusão da faculdade de invocá-la posteriormente, em
    razão dessa omissão.

    Então... fazendo uma aplicação "automática" do direito positivo é óbvio que essa decisão foi formalmente correta. mas dá pra questionar essa rigidez na fixação dos pontos controvertidos? existe alguma forma de fazer com que, nesse caso hipotético, seja considerada a inadimplência do pagamento do prêmio, apesar do erro técnico na defesa da seguradora?
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