Raposa Serra Do Sol E A Missão Constitucional Das Forças Armadas (Exército Brasileiro)

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por prittyplf, 08 de Setembro de 2011.

  1. prittyplf

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    RAPOSASERRA DO SOL E A MISSÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS (EXÉRCITO BRASILEIRO)
    RAPOSA SERRA DO SOL CONSTITUTIONAL AND MISSION OF THE ARMED FORCES(BRAZILIAN ARMY)



    RESUMO

    A Raposa Serra do Sol éuma área do estado de Roraima que se constitui numa reserva indígena. Essareserva possui 1.743.089 hectares de terra e com essa demarcação váriosprodutores de arroz da região tiveram que ser indenizados, reassentados ou atémesmo desapropriados o que vem sendo motivo de conflito na região. Além disso,tem a questão dos índios que ali vivem não concordarem com a entrada doexército, polícia federal e outras forças auxiliares. Dessa maneira o trabalhovem abordar as questões de conflito da região e a sua constitucionalidade.

    Palavras chave: RaposaSerra do Sol; Reserva indígena; Conflito na região



    ABSTRACT

    The Raposa Serra doSol is an area of ​​the state of Roraima whatconstitutes an Indian reservation. This reserveis 1,743,089 hectares of land demarcation and withthat many rice farmers in the region had to becompensated, resettled or evenwhat is being expropriated source of conflict in theregion. In addition, there is the question of theIndians who live there do not agree with the entry of thearmy, federal police and other auxiliary forces. In thisway the work is addressing issues of conflict in theregion and its constitutionality.

    Keywords: RaposaSerra do Sol, Indian Reserve; Conflict in the region.



    INTRODUÇÃO

    ARaposa Serra do Sol é uma área de terra indígena situada no nordeste do estadode Roraima que foi demarcada pelo Ministério da Justiça, através da portariaNº820/98 posteriormente modificada pela Portaria 534/2005. Vegetaçãoconstituída de cerrado, e sua região montanhosa culmina o monte Roraima cujotopo se encontra a tríplice fronteira entre Brasil, Guiana e Venezuela. Essaregião é habitada por mais de 18 mil habitantes das etnias Macuxi, Ingarikó,Taurepang e Tapamona. O processo de demarcação dessa reserva vem sedesenvolvendo desde o final dos anos 70, desde então só vem a ser demarcada administrativamentee fisicamente em 1998 e homologada em 2005.

    Alémdos indígenas outras pessoas consideradas não indígenas ocupavam a região, dentreesses não índios a ocupação era feita predominantemente por agricultores,produtores de arroz, o que com a criação da reserva foi necessário a desapropriaçãodesses agricultores, o que gerou uma situação de conflito, pois muitos dessesprodutores de arroz estavam na região por muito tempo, devido um fluxomigratório de agricultores do sul do país, que já haviam obtido título deposse. Muitos desses produtores já foram indenizados ou assentados, porém aindahá uma resistência de alguns produtores, que ocuparam essa região após ainiciação do projeto da reserva, em não aceitar a indenização oferecida peloestado de Roraima alegando que seria insuficiente para repor os investimentos etambém as benfeitorias feita a região.

    Outraquestão de grande polêmica é a de uma reserva em plena região de fronteira ondeuma parte da população indígena da reserva quer impedir a entrada do Exército Brasileiro,da Polícia Federal, o que claramente se constitui numa ação inconstitucional.

    Porém,a principal causa do conflito é a não aceitação da retirada dos rizicultores daregião que durante as operações da polícia federal chamadas de “upatakon”(terra nossa na língua mucuxi). Essa resistência tem causado grande tumulto naregião por parte dos não índios e de alguns índios que apóiam o movimento,tendo em vista que a produção agrícola na região é de suma importância pra odesenvolvimento da região.



    ARROZEIROS



    Sãoprodutores de arroz que teriam chegado por volta da década de 70 adquirindoterras de antigos fazendeiros. O conflito maior é a causa da desapropriaçãodesses produtores em função da reserva, e uma de suas reivindicações era quenão fossem homologadas as terras, sendo assim, incluindo suas fazendas. Dessamaneira, no ano de 2005 foi planejada uma operação da polícia federal pararetirar os não índios da região, a chamada “upatakon I”, onde índios queapoiavam os fazendeiros, ou seja, contrários a homologação e favoráveis apermanência dos arrozeiros, se uniram e fizeram quatro policiais federais dereféns.

    Emabril de 2006 houve outra operação da Polícia Federal a “Upatakon II” e maisuma vez houve a resistência da população local de não índios, com a tentativade queimar uma ponte de madeira que liga Pacaraima à vila Surumu. E mais umavez na tentativa a Polícia Federal vem com a “Upatakon III” na tentativa deretirada do pessoal não índio da área. Vale ressaltar que, essas operações, porsuscitarem dúvida constitucional, não contam com a ação do Exército Brasileiro,tendo em vista que, o mesmo resguarda completamente os preceitosconstitucionais.

    Umade suas idealizações é a de que fossem criadas reservas indígenas em forma deilhas, não englobando a totalidade das terras, de maneira que, não tornassem asfazendas em reserva. O que não houve, a reserva foi delimitada como áreacontínua.

    AsONGs orquestram ações em espaços geográficos que envolvem mais de uma TerraIndígena e, por conseguinte, mais de uma etnia, estabelecendo laços“fronteiriços” que poderão evoluir para a criação de um “Estado” indígena, compersonalidade jurídica multinacional e também maior poder de influência junto aórgãos governamentais, inclusive com representatividade junto às opiniõespública nacional e mundial.

    Emcontraposição pode-se dizer que o estado de Roraima contribuiu para essaocupação irregular com a criação do município Uiramutã, tendo em vista queessas terras já haviam sido consideradas como terras indígenas.



    RAPOSA SERRA DO SOL E ACONSTITUIÇÃO



    Umapolêmica foi gerada após a declaração do diretor do Conselho Indígena deRoraima (CIR), Dionito José de Souza diz que estão em casa, então por que nãopodem pedir licença para entrar em suas terras? O que o diretor quis dizernessa declaração é que eles querem que qualquer entidade governamental peçaautorização para a entrada na reserva, tendo em vista que, a reserva é umapropriedade da união e o Exército tem pleno poder de adentrar em qualquer áreado território brasileiro que esteja sobre domínio da união. Segunda a lei6.001/1973, que foi declarada com a lei do índio, dispõe sobre todas asatividades, atribuindo-lhes apenas o usufruto da terra não podendo ser alienadanem arrendada com o princípio de ser uma área da união, art. 18 dessa lei.

    Logo,compete à união a prerrogativa de quem deverá entrar, permanecer, não havendo oíndio a legitimidade para autorizar ou não.



    CONFLITOS E DESOCUPAÇÃO DA RESERVA



    Oconflito na região se deu a partir da delimitação da reserva indígena, ondealguns produtores de arroz tiveram que se retirar das terras. Sendo que muitosdesses agricultores possuíam documentos de títulos de posse e nesses documentoshavia a descrição da terra que comprova claramente que a terra não fazia partede reserva indígena, pois o sistema de reserva era através de ilhas. Em 1998,com a demarcação feita pelo Ministério da Justiça da posse permanente indígenada Raposa Serra do Sol, foi que o conflito veio se intensificando. Arrozeiros dizemque possuem a posse da terra, índios dizem que ocuparam as terras antes mesmoda chegada dos fazendeiros. Há indícios de que o documento usado pela FUNAIpara alegar histórico antropológico da região havia sido fraudado, porém o STFjulgou procedente e continuou a homologação contínua da Raposa Serra do Sol.



    SEGURANÇA DA FRONTEIRA

    Nossafronteira é composta por cerca de 11.500km onde parte dessa extensão se dá noestado de Roraima e a parte nordeste desse território que se encontra a reservaindígena Raposa Serra do Sol que faz fronteira com a Guiana e a Venezuela. Osíndios apresentaram um documento que é de suma importância para todos, poisqueria alegar direito a livre determinação e a livre condição política equeriam determinar que não fossem desenvolvidas atividades militares nas terrasa menos que se justifiquem por ameaças graves para o interesse público. Doispontos de um documento extenso. Uma situação complicada, pois com a ausênciaplena do Estado nada obstruiria a possibilidade de perda da soberania. O exComandante Militar da Amazônia, o General Augusto Heleno, foi um forte crítico,não da criação da reserva, mas sim desses moldes que queriam ser criados para oisolamento dessa reserva, fragilizando parte da fronteira, sabendo do grandepotencial de riquezas naturais que possui a Amazônia, não se pode permitirtamanha displicência do que cerne a segurança nacional.



    CONCLUSÃO



    Essetrabalho procurou mostrar a realidade da reserva Raposa Serra do Sol, mostrandoo ideal de cada lado, seja do indígena ou do não indígena, pois existem naregião índios que são contra a reserva de forma contínua fazendo com que essesíndios percam o seu trabalho que na maioria deles eram nas produções de arroz.Mostrou também que a questão da reivindicação é livre, no entanto, sempre teráa constituição para analisar a legalidade, o estado está inteiramente amarradopor um conjunto de leis. Hoje muitos dos índios vivem na miséria na reserva,pois como muitos deles já eram aculturados viviam a economia capitalista e coma saída dos arrozeiros, muitos desses índios ficaram sem ter pra quem trabalhare sem ter pra quem vender, uma vez que esses arrozeiros além de forneceremmercado de trabalho eles consumiam produtos vendidos pelos índios. A situaçãopiorou com a ruína de estradas e pontes que eram conservadas pelosagricultores.

    Orelato de um índio é que no próximo inverno eles ficarão isolados devido oacesso a reserva, que por ser um período chuvoso, fica inviável o transporte.Lembrando que as fazendas produtoras ocupavam cerca de 1% da totalidade dasterras gerando empregos diretos e indiretos. O que vem ocorrendo é que muitosestão deixando a reserva para se localizar em um local mais próximo com acessoa escolas, hospitais, marginalizando-se na capital Boa Vista.







    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



    g1.Entenda o conflito na terra indígena Raposa Serra do Sol. http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL464471-5598,00.htmlacesso em 05 de set. 2011.

    Wikipédia.Raposa Serra do Sol. http://pt.wikipedia.org/wiki/Raposa_Serra_do_Solacesso em 05 de set. 2011.

    Folhade São Paulo. Constitucionalidade da demarcação da reserva indígena RaposaSerra do Sol. http://ecomeninas.blogspot.com/2008/08/constitucionalidade-da-demarcao-da.htmlacesso em 06 de set. 2011.

    PortalA VOZ. Operação upatakon III – Uma afronta à constituição. http://www.portalavoz.com/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1663&catid=29:brasil&Itemid=210acesso em 07 de set. 2011.

    Daniel José Pereira DeCamargo Salles. Reconhecimento, justiça e paridadeparticipativa: uma análise crítica sobre as implicações econômicas do modelo dejustiça aplicado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro na demarcação daReserva Indígena Raposa Serra do Sol. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8309Acesso em 07 set. 2011.

  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Nesse caso, posicionamento do Estado Brasileiro em conformidade com a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas - 2007/2008. Porém, como bem salientado pela autora,
    o abandono poderá causar o exodo para a Capital, em busca de serviços estatais e remunerações.
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