Reabilitação criminal

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por niteroi, 11 de Março de 2008.

  1. niteroi

    niteroi Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde

    Hoje tenho 32 anos e quando tinha 19 anos fui pego com maconha e assinei o art. 16 na época, a pena foi restritiva de liberdade, que foi convertida em multa.

    Minha pergunta é o que eu posso tentar fazer para limpar meu nome?

    Revisão do processo? já que esse artigo não existe mais e as penas para esse tipo de crime não inclue mais penas privativas de liberdade, tentando anular a sentença

    OU

    Reabilitação, ja que já faz 13 anos do ocorrido, nunca mais tive nada, trabalho, tenho filhos e faço faculdade.

    Eu gostaria de saber a real possibilidade de limpar totalmente meu nome.

    Desde já Obrigado.
  2. Dr. Anderson Costa

    Dr. Anderson Costa Em análise

    Mensagens:
    21
    Estado:
    Bahia
    Caro colega,

    A opção mais acertada, conforme especifica o código de processo penal, é a reabilitação criminal, inserta nos artigos 743 à 750 do CPP, "literis"

    Art. 743 - A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de 4 (quatro) ou 8 (oito) anos, pelo menos, conforme se trate de condenado primário ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

    Art. 744 - O requerimento será instruído com:

    I - certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior;

    II - atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;

    III - atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo serviço tenha estado;

    IV - quaisquer outros documentos que sirvam como prova de sua regeneração;

    V - prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou persistir a impossibilidade de fazê-lo.


    Art. 745 - O juiz poderá ordenar as diligências necessárias para apreciação do pedido, cercando-as do sigilo possível e, antes da decisão final, ouvirá o Ministério Público.

    modelo de petição para requerimento de reabilitação (extraído do endereço eletrônico http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/...idpeticao=635):

    PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL (Art. 743 do CPP)
    MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)

    Autos nº: (xxx)








    REQUERENTE, já devidamente qualificado por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 743 do Código de Processo Penal, vem à presença de V. Exa. requerer reabilitação criminal, pelos motivos que se expõe:


    1. O REQUERENTE foi condenado, através de sentença prolatada nestes autos, pelo delito cometido no dia (xxx), com pena expirada no dia (xxx), portanto há cinco anos atrás. Além disso, ele era réu primário até o momento desta condenação.

    2. O REQUERENTE vem demonstrando excelente comportamento nestes anos, ficando, assim, indubitável a sua regeneração. Constituiu o REQUERENTE família e está trabalhando na empresa (xxx) situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), no cargo (xxx), desde o dia (xxx), conforme documentos anexos (doc. 1) e (doc. 2) e estudando na instituição (XXX) no horário (XXX) desde (XXX), conforme faz prova documento acostado à presente petição (doc.3)


    Pelo exposto, REQUER:


    A concessão da reabilitação criminal do REQUERENTE, em anexo todos os documentos exigidos pelo artigo 744 do CPP para a instrução deste pedido.


    Termos que

    Pede deferimento.

    (Local data e ano).

    (Nome e assinatura do advogado).


    Espero tê-lo ajudado!!

    Abraço, Dr. Anderson Costa.
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