Recebida denúncia contra rapaz acusado de matar companheira ao dirigir embriagado

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 16 de Agosto de 2016.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    187
    Estado:
    Goiás
    O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra Thiago César de Oliveira Guimarães pelo homicídio de Andressa Raphaeli Ferreira Braz. Segundo o MPGO, o crime ocorreu quando o denunciado dirigia embriagado o Ford Ka, placas NWC-7047, por volta da meia-noite, do dia 15 de dezembro de 2014, na Avenida 85, no Setor Sul. Ao receber a denúncia, o magistrado determinou a citação de Thiago César para responder, por escrito, em dez dias, a acusação.

    De acordo com o MPGO, a vítima era companheira de Thiago César e os dois voltavam de uma casa noturna, onde haviam bebido. Em um cruzamento localizado na Avenida 136, no Setor Marista, após agredir a companheira dentro do Ford Ka, ele envolveu-se em uma colisão com o Fusca, placas JEF-9819, de propriedade de José Carlos Barbosa de Souza Neto. Após uma breve conversa entre os dois envolvidos no acidente, o denunciado entrou em seu veículo e tentou fugir em alta velocidade, sendo seguido por José Carlos.

    Durante a fuga, de acordo com o MPGO, ao trafegar pela Avenida 85, Thiago César perdeu o controle do veículo e colidiu contra um poste de iluminação. Com o impacto, o condutor foi arremessado para fora do Ford Ka e Andressa Braz, que estava no banco de passageiro, morreu no local de traumatismo craniano.

    Segundo o MPGO, “Thiago César vulnerou de forma evidente a segurança do trânsito e assumiu o risco de matar qualquer pessoa que ali se encontrasse, notadamente a passageira que conduzia”. De acordo com a denúncia, o condutor do Ford Ka colidiu violentamente a lateral direita do veículo, onde se encontrava a vítima, com o poste de iluminação instalado no local, provocando o traumatismo cranioencefálico que acarretou sua morte repentina. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Hernany César – Centro de Comunicação Social)

    Fonte: TJGO

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