RECEBIMENTO INDEVIDO DE SEGURO DESEMPREGO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por advhelio, 07 de Setembro de 2015.

  1. advhelio

    advhelio Membro Pleno

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    Ola para todos:
    Estou com uma questão no escritório complicada, um cliente aqui do escritório, estava trabalhando e recebendo seguro desemprego isso para o mesmo patrão, sei que isso se caracteriza uma fraude, mas para piorar as coisas o empregado sofreu um acidente de trabalho (grafica) e esta sem poder trabalhar e o patrão não esta dando assistência, algum colega pode me dar alguma orientação por gentileza?
  2. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Ai não tem muito o que fazer, ou ele se "encosta" no INSS e não faz nada contra o patrão, ou então entra com a ação judicial e assume o risco de ser indiciado por estelionato previdenciário (Art. 171, § 3º do Código Penal).

    Porém eu acho que vale a pena entrar com a ação mesmo correndo o risco de ser processado por estelionato previdenciário, isso porque na pior das hipóteses sendo condenado vai ter pena de uns 2 anos (se for reincidente e etc...), apesar que eu não sou nenhum especialista em Direito Penal, mas acho que com uma pena baixa dessas consegue converter a pena de privativa de liberdade em restritivas de direitos tranquilamente.

    Mas depois de ter feito algo errado como esse (receber seguro desemprego e continuar trabalhando) e ter tido a infelicidade de se acidentar bem nesse período fica complicado querer sair numa boa, mas se fosse eu colocaria toda essa situação para ele e opinaria por entrar com o processo trabalhista mesmo podendo responder a um futuro processo criminal.
    José Reinaldo curtiu isso.
  3. advhelio

    advhelio Membro Pleno

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    Obrigado pela resposta!
  4. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Mesmo pq se ele devolver os valores antes do início da ação penal extingue a punibilidade.
    advhelio curtiu isso.
  5. Lekkerding

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    Ele pode alegar que foi compelido pelo empregador a isso - trabalhar sem registro após a dispensa. Se houve diminuição no salário ou nos demais benefícios, a alegação já se sustenta bem.
    Não é louvável, mas pode evitar o problema criminal.
    advhelio curtiu isso.
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