Reclamação Trabalhista - Cobrança De Honorários Profissionais!

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por souzaadvocacia, 06 de Março de 2014.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, por NÃO ser minha praia a seara trabalhista, peço ajuda aos colegas.

    Inicialmente, como dito, a seara trabalhista não é minha praia, mas por ser meu irmão integrante de uma associação, sinto-me na obrigação de ajudá-lo.

    Pois bem! Um certo engenheiro trabalhou como consultor técnico na construção da sede de uma associação, restando pactuado por liberalidade das partes que referido engenheiro perceberia o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal até o fim da construção.

    Ocorre que, concluída a obra, o indigitado engenheiro, sem qualquer contratação, emitiu uma ART a qual informa que o mesmo perceberia um valor de R$ 63.000,00.

    Todavia, o fato é que como dito, não houve quaisquer contratação do engenheiro para que este fosse responsável tecnicamente pela associação e como referido engenheiro já estava com intenção de pleitear com uma ação contra a associação e referidos associados, emitiu um ART no valor acima e agora, pleiteia a sua cobrança. Repise-se que a única contratação é o valor de R$ 1.500,00 até a construção, o que de fato foi devidamente liquidado pela referida associação.


    Assim, pergunto-lhes: Caberia exceção de incompetência, uma vez sequer ter havido vinculo empregatício, de tal forma que o próprio engenheiro não requereu o reconhecimento?
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Consultor técnico?
    Tem algum contrato?
    Tem alguma forma de comprovar os repasses de 1500???
    Qual valor da obra? A associação movimenta dinheiro, quanto?
    Pedir perícia do CREA para avaliação da obra. Poderia a construção custar aquele valor que ele indicou na ART?
    Qual o tempo que demorou a obra? 

    Emitir uma ART é direito do engenheiro, mas não é uma liberalidade.

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
     
    Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
    3. FUNÇÃO DA ART
    Defesa da Sociedade
    A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da SOCIEDADE, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

    "...A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico-CAT, que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional."


    Merece um inquérito policial e um procedimento administrativo, inclusive objetivando o direito de possuir a carteira do CREA por um bom tempo.

    Fico indignado com essas coisas.

    Uma dica para o seu irmão que aprendi dentro de uma vara cível: até convite de aniversário você mantenha registro com assinatura e data.
    Qualquer liberdade pode virar um problema no futuro. As pessoas podem ser muito ruins.
  3. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Souza,
    sem ver o que ele alega na inicial, me arriscaria a dizer que é mais produtivo você demonstrar a ausência de vínculo, do que arriscar-se tão somente numa exceção de competência.  O vínculo deverá ser objeto de prova dele, e, comprovado, você tem o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dele.

    Outra sugestão: como você deixa claro que a seara trabalhista NÃO é sua praia, recomendo fortemente que você indique a seu irmão um advogado que milite na área, pois os ritos próprios da J.Trabalho, para quem não está acostumado, podem colocar a perder uma defesa que seria fácil.

    Boa sorte!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Já considerou a possibilidade de dar uma verificada na JT e no TJ se o "amigo" engº não é useiro e vezeiro nesse procedimento?
    Pode ser interessante conhecer a "capivara" dele, para eventuais providencias.
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