Reclamação trabalhista de funcionário público

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por HCFranc, 25 de Fevereiro de 2016.

  1. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Boa noite, Doutores!

    Estou com uma dúvida e peço orientações:
    - Meu cliente é funcionário público municipal; contratado em 1991 (celetista); em 1993, Lei Municipal mudou o Regime para Estatutário, entretanto a CTPS nunca foi dada baixa, apenas há uma observação na Carteira de que o Regime foi alterado; o funcionário está em processo de aposentadoria e quer requerer seus direitos trabalhistas, considerando a falta de baixa na carteira.
    Pergunta: quais os procedimentos dessa Ação, tendo em vista que o regime foi alterado em 1993 e consta a informação na Carteira? A ausência de baixa na CTPS garante o direito (CLT) da funcionária? Se positivo, quais direitos? Caso, haja possibilidade nessa Ação, o que isso pode influenciar (negativamente) no processo de aposentadoria?!!

    Meus caros, sinceramente, nunca vi algo parecido....por isso tantas dúvidas (e acho que tenho outras, sobre o assunto...kkkk). Se alguém tiver modelo da petição, por favor (helppppp!!!) ficarei muito grata em receber! :)
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom dia,

    Quando há apenas a mudança de regime jurídico, a baixa na CTPS é assim mesmo como você falou, apenas uma anotação na parte das anotações gerais. Essa já seria a baixa do vínculo celetista. Que por sua vez é diferente do término do contrato de trabalho.

    Acontece que se o Município tivesse encerrado o contrato de trabalho, o seu cliente não poderia ter continuado a trabalhar para o Município pois apenas por concurso público alguém pode ser admitido em cargo público. Então para que ele continuasse sem ter que fazer outro concurso, necessário que seja feita apenas a baixa do regime celetista, sem o término do contrato de trabalho.

    Por isso é feita apenas a anotação, na parte das anotações gerais.

    Dessa forma não vejo irregularidade na forma como foi feita a anotação. Por outro lado, me parece que o seu cliente ainda tem direito a sacar o FGTS, mesmo sendo pouquinho, apenas 2 anos, mas já deve ter rendido uns juros legais nesse tempo todo.

    Na ação que tratou da prescrição do FGTS, o STF disse que a prescrição para quem já tinha terminado o vínculo celetista é de 30 anos ou 5 anos, a que acabar primeiro, contados a partir do acórdão de 2015. Ou seja, seu cliente tem até 2020 para fazer esse saque.

    Para fazer o saque ele precisa ir na CEF no més de aniversário dele, por exemplo, se ele faz aniversário em maio, ele só poderá sacar em maio desse ano.

    Espero que ajude,
    Última edição: 26 de Fevereiro de 2016
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  3. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Obrigada pela resposta!!

    Sobre o FGTS, a Lei Municipal diz que:
    Art. 190 – Como forma de compensação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que nunca foram realizados em contas vinculadas dos servidores submetidos ao regime anterior, serão adotadas as seguintes providências:
    I – A Prefeitura e a Câmara Municipal depositarão, mensalmente, durante 2 (dois) anos consecutivos, em uma conta especial pertencente ao Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município, o equivalente a 2% (dois) por cento do total da folha de pagamento;
    II – Os depósitos de que trata o inciso anterior serão rateados, proporcionalmente ao tempo de serviço e ao salário de cada servidor;
    III – Ao final do prazo estabelecido no inciso I deste artigo, a servidor que assim desejar, poderá sacar o valor total a que fizer jus, bem como terá o mesmo direito, no caso de demissão ou exoneração ocorrida na vigência do referido prazo.
    Parágrafo Único – Só serão beneficiários dos depósitos a que se referem os incisos deste artigo, os servidores em exercício na data de 31/12/92 e que continuarem fazendo parte do quadro de servidores de cada poder.

    Meu cliente nunca sacou o FGTS. E aí? O que fazer? Se você tiver algum modelo e possa disponibilizar.....já agradeço! :)
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Mas ele sacou o valor desse fundo criado pelo Município?
  5. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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  6. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Olha, acho que você tem um problema nas mãos. Pelo que entendo a lei criando esse fundo deveria ter sido questionada em 5 anos. Veja se ela foi questionada pelo MP ou outro órgão. Se não foi, infelizmente acho que não tem mais como questionar.

    Eu tentaria sacar os valores agora, só por via das dúvidas. Até porque seria interessante ter um documento com a negativa nas mãos, caso queria ingressar com alguma medida judicial.

    Mas entendo que o servidor foi prejudicado com a criação desse fundo, pois a prescrição para saque do fundo seria menor do que para saque do FGTS. De repente, se você quiser entrar com uma ação, poderia alegar isso, que o tempo de prescrição para sacar o fundo tem que ser o mesmo do FGTS, tendo em vista que ele na prática substituiu o FGTS.

    Mas essa é uma situação nova pra mim, e espero que outros colegas tenham uma visão melhor do assunto.
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  7. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    É, nada foi reclamado pelo MP.
    Vou pedir à ele que tente fazer o saque, mesmo imaginando que nada deve haver!
    Obrigada pela ajuda....caso alguém tenha outras informações fico grata, pois pra mim também é uma situação nova! :(
  8. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom dia, venho pedir desculpas porque pelo visto te passei informação errada. Pelo visto para o STF acontece sim a extinção do contrato de trabalho quando há mudança do regime celetista para estatutário.

    Isso influencia inclusive ações minhas, tive que mudar 2 petições porque estava confiando nesse argumento. Estou dizendo isso pra você não ficar pensando que venho e escrevo qualquer resposta nos fóruns. Geralmente respondo apenas sobre situações de ações que já fiz ou estou fazendo, isso para evitar de dar pitacos em vez de respostas. Por isso escrevi com confiança, mas, no final das contas, escrevi errado.

    Minhas desculpas, e ainda tenho que pesquisar mais sobre isso agora.. espero não ter prejudicado você.
  9. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Ok! Obrigada pelo alerta!!
    Ainda estou pesquisando sobre o assunto...sinceramente muito vago pra mim...não sei qual ação ajuizar, competência, etc....
    E o que influencia a mudança de regime, no caso dele conseguir aposentadoria??!
    Qualquer noticia, modelos, informações...já agradeço!
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