Recolhimento De Contribuições Previdenciárias E Fiscais Após Acordo Trabalhista

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por pamelateline, 21 de Setembro de 2011.

  1. pamelateline

    pamelateline Em análise

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    Bom dia,

    Solicito o auxílio dos colegas, diante da seguinte dúvida:


    A Reclamada fez um acordo trabalhista, no valor total de R$ 6.000, sendo que desse montante apenas R$ 2.936 é verba remuneratória (as demais são indenizatórias)... o valor total será pago em 2 parcelas de R$ 3.000.

    Desse modo, pergunto, quanto deverá ser recolhido a título de contribuição previdenciária e fiscal? Quais são as guias a ser utilizadas? O recolhimento pode se dar agora, ou após o pagamento da última parcela?

    Agradeço desde logo,
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Prezada Dra. Pâmela

    Seu questionamento está mais afeto aos regramentos da Justiça do Trabalho do que de Direito Tributário propriamente dito.

    Pois, o fato gerador é oriundo de uma relação jurídica base eminentemente trabalhista, ou seja, acordo judicial trabalhista.

    Dra. Pâmela, a maioria de suas dúvidas devem estar contidas na ata de audiência ou não petição de acordo homologada.

    Se o valor de R$-2.936,00 se referem a verbas de natureza salariais, são devidos os seguintes títulos:

    INSS – cota parte do autor(a) (11,00%) ..................... R$-322,96

    INSS – cota parte da ré (27,80%) .............................. R$-816,21

    Estes valores devem ser recolhidos em guia GPS, sob o código 2909

    Quanto ao IRPF pode ser isento segundo o regramento das Instruções Normativas da RFB. Entretanto, como não há esta informação em sua pergunta fica difícil de se calcular.

    Para saber se terá de pagar alguma coisa de IRPF deve proceder da seguinte forma:

    R$-2.936,00 dividido pelo número de meses do contrato de trabalho = x

    Ai você aplica a seguinte tabela:

    BASE DE CÁLCULO EM (R$) - ALÍQUOTA (%)PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)

    Até (1.499,15 x NM) – ISENTO

    Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM) 7,50% x NM
    Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM) 15,00% x NM
    Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM) 22,50% x NM
    Acima de (3.743,19 x NM) 27,5692,77950 x NM 27,50% X NM


    Se não quiser fazer este cálculo pode pagar sobre o global:

    R$-2.936,00 x 15,00% = R$-440,40 – R$-293,58 = R$-146,82

    O valor de R$-146,82 deverá ser recolhido via DARF, código 5936

    Por fim deve estar no acordo o momento dos recolhimentos, mas por praxe normalmente se faz ao final, ou seja, após o pagamento 30 dias após a última parcela do acordo.

    Espero ter contribuído com algo.
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  3. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Perfeira a resposta do colega Wagner.

    Apenas um adendo...

    O percentual de INSS (parte da empresa) a incidir sobre o valor tributável, pode variar de acordo com o seu enquadramento no INSS.

    No caso citado pelo colega ele foi assim constituído: 20% INSS, 5,8% de Terceiros (SESC, SENAI, INCRA, SENAT, etc) e 2% de percentual de acidente de trabalho... o qual é realmente o mais comum, entretanto, dependendo da atividade, terceiros e seguro acidente de trabalho podem variar (este último, por exemplo, de 1 a 3%).

    Estes percentuais seguem o que já é recolhido mensalmente pela empresa.

    Att.

    Carlos
    verquietini curtiu isso.
  4. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Perfeito Dr. Carlos

    Muito obrigado pela complementação e por deixar a resposta de acordo com o melhor direito.
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