Recolhimento de custas para citação por e-mail no Novo CPC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Pagani, 29 de Agosto de 2017.

  1. Pagani

    Pagani Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde a todos!

    Diante da novidade trazida pelo artigo 246, inciso V, do Novo CPC, temos agora a possibilidade de realização de citação de determinados entes por meio eletrônico.

    No entanto, efetuei ampla pesquisa e não consegui identificar como fica o recolhimento das custas para essa modalidade de citação. Atualmente, atuo no Estado de São Paulo, no entanto, não encontrei legislação sobre o tema, sequer informações se existe a necessidade de recolhimento das custas nesses casos específicos de citação por meio eletrônico.

    Algum colega poderia me informar se já teve alguma experiência prática sobre essa questão? Existe alguma regulamentação sobre recolhimento de custas nessa modalidade de citação?

    Por gentileza, compartilhem seus entendimentos sobre a matéria.
Tópicos Similares: Recolhimento custas
Forum Título Dia
Direito de Família RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM INVENTARIO 02 de Maio de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Cabe agravo de despacho que determina o recolhimento de custas ou preparo? 24 de Fevereiro de 2016
Fórum dos Neófitos Grerj- Recolhimento De Custas 13 de Abril de 2011
Notícias e Jurisprudências Tribunal Afasta Deserção Quando Recolhimento De Custas Atende Finalidade 06 de Abril de 2010
Direito Previdenciário Contribuinte Individual-Recolhimento Complementar INSS 25 de Junho de 2018