Reconhecimento De Firma Em Assinatura De Advogado

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Fábio Jr, 27 de Novembro de 2013.

  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Bom dia.

    A dúvida é a seguinte:

    Fui ao cartório de registro de imóveis para requerer a transferência de matricula de uma comarca para outra e me exigiram o reconhecimento de firma da minha assinatura.

    Gostaria de saber - andei lendo rapidamente um pouco da lei que dispõe sobre os registros públicos e, por enquanto, nada encontrei - se realmente é necessária a exigência de reconhecimento de firma da assinatura do advogado em tais casos!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Se a comarca para onde a matricula será transferida tiver sido desmembrada da comarca anterior, me parece que basta a obtenção de uma Certidão Negativa de Ônus e Alienações (geralmente certificada na própria matricula) que será acolhida e registrada na nova comarca.
    E a regra geral é que qualquer pessoa, dispensada qualquer identificação, pode requerer essa CERTIDÃO, despicienda  a informação das razões pelas quais o faz.
    A unica exigência é o pagamento da taxa, claro... rs rs 
  3. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Certo, mas gostaria de saber somente se, realmente, preciso que minha assinatura seja por firma reconhecida!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se for para solicitar Certidão Negativa de Ônus e Alienações, o pedido é verbal, e o nome do solicitante serve apenas para individualizar o protocolo. Não ha necessidade de assinar nada, muito menos de reconhecer a firma do solicitante. Como a LRP é federal, as exigências para obtenção de certidões são as mesmas em todo o território nacional.
  5. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Trata-se de um requerimento para transferência de matrícula.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então Doutor, cada CRI possui uma determinada área de abrangência. Quando ocorre um desmembramento de município e a consequente criação de uma nova comarca, os imóveis pertencentes a  Comarca criada, que sofrerem qualquer alteração de titularidade ou e algum elemento da Matricula, só podem ser regularizados na comarca de situação do imóvel.
    E o documento necessário a criação de uma nova matricula, regularizando a situação, é simplesmente a matricula anterior.
    Que qualquer pessoa pode obter no CRI originário.
    É isso?
  7. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Acho que não estou conseguindo me fazer entender.

    O CRI exigiu que minha assinatura, no requerimento de transferência de matrícula, fosse autenticada (ou firma reconhecida). Gostaria de saber se realmente a lei diz que o advogado é obrigado a autenticar a assinatura.
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Apreendida corretamente a questão, estaríamos falando de um imóvel que pertencia a jurisdição do CRI “A”, que, posteriormente,  passou a pertencer a jurisdição do CRI “B” ?
    Se efetivamente assim for, a  exigência seria descabida, até porque não é requerido, no cartório “A” qualquer  ato que altere a titularidade e/ou disponibilidade do imóvel para seu respectivo proprietário.
    Todo e qualquer ato relativo á matricula que caracteriza e individualiza o imóvel, só pode ser efetuada pelo CRI “B”, que exerce, com exclusividade, jurisdição sobre a propriedade imobiliária dentro de sua área de abrangência (averbação de construção, penhora, mudança de medidas e confrontações, registro de alienações ou seu compromisso).
    Se a exigência for formal, por escrito – demora alguns meses, claro -  sempre será possível o procedimento de Dúvida Inversa, apresentada a Corregedoria local, denunciando a exigência indevida.
    Se a exigência é verbal,  sempre existe a possibilidade de conversar com o Oficial Maior da serventia, expondo o problema.
    Por outro lado, sob o ângulo da relação custo benefício, poderia ser melhor – ainda que sob protestos – aceitar a exigência impertinente, em prol da solução da pendenga.
    Fábio Jr curtiu isso.
  9. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Sim, realmente, seria muito mais rápido. Mas, gostaria de, pelo menos, demonstrar que a exigência de reconhecimento de firma em assinatura de advogado não é legal. 
    GONCALO curtiu isso.
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