Recurso a JARI Preciso de Advogado

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por marcelolaia, 05 de Setembro de 2006.

  1. marcelolaia

    marcelolaia Visitante

    Ola,

    Eu recebi tres notificacoes por excesso de velocidade em via publica urbana em um outro municipio.

    Eu recorri das tres multas e ontem recebi tres cartas indeferindo o meu pedido e informando que posso recorrer a JARI. IInclusive, uma das cartas nao esta assinada, consta somente o nome impresso por computador. Eu utilizei o seguinte texto:

    Minha Cidade - SP, 10 de agosto de 2006

    Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do Departamento de Engenharia de Tráfego do Município de Cidade onde Fui Multado – SP.

    Eu, Fulano de Tal, RG n° , CPF n° , CNH n°, residente à Av XYZ, tal, na cidade de Minha Cidade – SP, venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n° 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade marca VW, modelo VFC, ano 1977, placa XXX1111, excedeu o limite de velocidade da rua LKJHGF.

    Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio dos seguintes motivos:

    1.Por se tratar de veiculo antigo, a velocidade desenvolvida indicada pelo radar raramente é atingida. Em sendo assim, solicito a averiguação de calibragem deste radar junto ao órgão responsável pelo mesmo, através do termo de aferimento obrigatório, emitido pelo INMETRO, conforme Resolução 079-98 do CONTRAN, atestando sua precisão e o cumprimento das exigências legais para a instalação deste radar, referentes a homologação, certificação, calibragem e aferimento.
    2.A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que ela não permite identificar com precisão a placa do veículo.
    3.A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que ela não é abrangente o suficiente para mostrar toda a área em plano aberto. Desse modo, poderia haver um segundo veículo no flagrante, o qual poderia ter acionado o dispositivo e causado o incidente.

    Diante do exposto, venho requerer desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.

    No aguardo do deferimento, sem mais,

    Fulano de Tal

    Ai, eu recebi como respota o indeferimento, tao somente. Gostaria de saber se o fato deles nao terem me enviado o item numero 1 me favorece? O que fazer, entao?

    Na carta que recebi consta que CABE RECURSO A JARI. Mas, o meu pedido ja fora encaminhado a JARI!!! O que devo fazer, entao?

    Alguem poderia me ajudar?

    Caso deseje, entre em contato diretamente por e-mail.

    Muito obrigado
  2. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Colega,

    Depois do recurso administrativo sem sucesso você pode solicitar a tutela da Justiça Comum, esgotando-se as chances das partes(você e o órgão público) quando julgado.

    Saudações,

    Gilberto Lems
  3. amiga

    amiga Em análise

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    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Prezado Marcelo, o ato da administração deve ser MOTIVADO e não simplesmente indeferido sem a devida motivação, pois, assim, faltar-lhe-á um dos elementos do ato administrativo, qual seja, a motivação, ensejando vício do ato e, consequentemente, sua invalidação.
    Assim, isso também lhe serve de fundamento para uma possível ação judicial.
    Abraços.
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