Recurso Cabível - Medida Protetiva - Art. 22 Da Lei 11.340 (Maria Da Penha)

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por rafaelnparanagua, 17 de Setembro de 2013.

  1. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

    Mensagens:
    100
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Boa tarde colegas!

    Mais um tópico para que eu possa tomar ciência das opiniões dos Srs.

    Não sou penalista, sendo assim, algumas dúvidas surgiram.

    Caso:

    Ameaça - artigo 147 CP.

    Ex-namorado, após quase 1 (um) ano de término, "ameaçou" a ex-namorada por e-mail.

    Na época do envio da mensagem eletrônica (um mês atrás), a ex-namorada já estava em um relacionamento com outra pessoa.

    Sofreu agressão em uma festa, achando que o mandante do crime fosse o ex, mas como não tinha provas, fez BO somente por ameaça, juntando cópia do e-mail.

    No momento do BO, ela fez uma solicitação de medida protetiva ao Delegado e este a encaminhou ao magistrado.

    O juiz deferiu o pleito (decisão interlocutória), com base no artigo 22 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).

    Perguntas:

    1 - A persecução penal ainda está na fase de Inquérito Policial. O processo foi formado somente para que as medidas protetivas fossem apreciadas. Qual o recurso cabível contra a decisão interlocutória que aceitou referidas medidas protetivas (Agravo de Instrumento, Recurso em Sentido Estrito ou algum outro) ?

    Vi posicionamentos favoráveis tanto para o Agravo de Instrumento (alegando que as medidas protetivas possuam natureza cível), quanto entendimentos favoráveis ao Recurso em Sentido Estrito.

    Tenho receio do magistrado não apreciar o recurso do meu cliente, mesmo com a existência do Princípio da Fungibilidade Recursal.

    2 - Li alguns julgados, inclusive do STJ, dizendo que em alguns casos de ex-namorados, não se configura o rito previsto na Lei Maria da Penha, pois não existiria mais a "relação íntima de afeto", mesmo que o ex-namorado não esteja mais em convívio com aquela. (art. 5, III da 11.340/06).

    Creio que a tese pode prosperar, pois a ex-namorada já está em outro relacionamento, ou seja, não possui mais aquela hipossuficiência perante seu ex-parceiro, muito menos, relação íntima de afeto.


    3 - O rito do Agravo de Instrumento, na prática, eu já sei. Mas como funcionaria caso o recurso cabível fosse o Recurso em Sentido Estrito? (quais peças eu devo protocolar, pré-requisitos da inicial, a quem é dirigido). Tenho essa dúvida pois, no CPP, existem procedimentos diferentes para a vasta lista de incisos contidos no artigo 581 do CP.

    No aguardo e obrigado. 
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Boa noite, Rafael,

    Aqui no TJ/RJ é aceito o agravo de instrumento, embora haja várias decisões favoráveis à apelação, inclusive; melhor seria fazer pesquisa na jurisprudência do seu estado.

    A questão da aplicabilidade do princípio da fungibilidade nesse caso em que os TJ's divergem entre si sobre qual recurso aceitar, vejo como aplicável o princípio, diante da dúvida concreta.

    Boa sorte, César.
Tópicos Similares: Recurso Cabível
Forum Título Dia
Direito do Trabalho recurso cabível exceção de preexecutividade rejeitada 11 de Março de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida sobre o recurso cabível 21 de Março de 2020
Direito do Trabalho Qual Recurso cabível??? 05 de Agosto de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Qual o recurso cabivel em agravo interno? 01 de Agosto de 2018
Direito Administrativo Qual recurso cabível em JECFP 20 de Junho de 2018