RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRATICA EM MS CRIMINAL

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por souzaadvocacia, 20 de Setembro de 2014.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, estive dando uma pesquisada sobre qual o recurso cabível contra decisão monocrática em Mandado de Segurança Criminal.

    Pois bem! Ingressei com um MS contra uma multa aplicada em jurado faltoso e o desembargador decidiu monocraticamente, reconhecendo como fundamento a decadência.

    Ora, o fato é o seguinte: uma certa pessoa mesmo antes de ser intimado para compor o corpo de jurados, intentou um pedido de dispensa, oportunidade em que o magistrado não acatou sua tese e o multou em um salário mínimo.

    Todavia, mesmo antes da realização do júri, o mesmo foi acometido por dengue, motivo que o médico lhe concedeu dez dias de atestado e repouso.

    Não obstante, como o jurado não pôde comparecer na próxima sessão, o magistrado lhe aplicou outra multa, desta vez em dois salários mínimos.

    Por sua vez, com o atestado em mãos, peticionou justificando as faltas com a juntada do atestado médico. Entretanto, mesmo o magistrado não apreciando a justificativa, começou a enviá-lo intimações para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.

    Com isso, ingressei com um MS e ao apreciá-lo, o desembargador decidiu-o por decisão monocrática, reconhecendo o meio inadequado por causa da decadência.

    Com efeito, prima facie, se analisarmos a última intimação para o pagamento da multa, de fato, ultrapassa o prazo legal para impetração.

    Sendo assim, questiono-lhes: qual o dies a quo, a intimação para o pagamento ou a data em que apreciasse a justificativa, o que como dito, não ocorrera?

    Por outro lado, qual o recurso cabível, Recurso Ordinário em MS, Agravo Regimental ou Apelação?
  2. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Eu não sei com certeza o dia inicial da contagem do prazo, pois não atuo na área criminal.

    Sobre a medida cabível, olhe este julgado na parte em negrito abaixo, olhe também este artigo no link abaixo, vai esclarecer suas dúvidas sobre a medida cabível: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/10/30/cabe-recurso-ordinario-de-decisao-monocratica/

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA.

    Não é cabível a interposição de recurso ordinário em face de decisão monocrática do relator no tribunal de origem que julgou extinto o mandado de segurança. A hipótese de interposição do recurso ordinário constitucional (art. 105, II, b, da CF) é clara, dirigindo-se contra os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. Decisão de “tribunal” não é a monocrática exarada por um dos desembargadores, mas acórdão de um de seus órgãos fracionários. Embora se admita a utilização do recurso ordinário se o mandado de segurança for extinto sem exame do mérito, em se tratando de decisão monocrática, faz-se necessária a prévia interposição de agravo regimental sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedente citado do STF: RMS 30.870-BA, DJe 3/9/2012. AgRg na MC 19.774-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 2/10/2012.

    caracteriza-se erro grosseiro apelação em decisão monocrática.
    Última edição: 23 de Setembro de 2014
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