Recurso em face de agravo.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cimerio, 02 de Março de 2016.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados, boa noite.
    Promovi uma peça de anulação de certame público.
    O magistrado indeferiu a liminar, da qual manejamos agravo, que também teve indeferida a liminar, sendo que nesta decisão, o Exmo. desembargador, determinou a intimação da Procuradoria de Justiça (MP).
    Marcado julgamento do agravo, manifestei nos autos (reconsideração) alertando o fato de não ter sido o MP intimado, dentre outras considerações.
    Ainda assim, houve o julgamento unânime de improcedência do agravo, sem apreciar a minha petição, que segundo o julgado, foi prejudicada pelo próprio julgamento! (acredito que não leram, pois achavam que a matéria seria apenas quanto ao mérito do agravo).
    Pergunto: Qual seria o recurso ideal neste caso? Penso que a ausência de participação do MP é suficiente para fundamentar o recurso e a anulação do julgamento do agravo, o que acham?
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde,

    Entendo que a ausência de intimação do MP em primeira instância poderia ter sido suprida pela sua participação na 2ª instância. Como não participou em nenhuma das duas, é motivo sim para pedir a nulidade.

    Entender de forma diferente seria colocar a participação do MP como irrelevante, e algo me diz que os integrantes do MP não concordariam com isso.

    E os recursos são mesmo os especial e extraordinário, se você entender de outra forma me avise porque também passo por situação parecida, e é isso que vou fazer, interpor Resp e RExt.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Cimerio, me desculpe, li novamente e entendi melhor. Estava pensando em sentença, quando na verdade é uma liminar.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Eu não vejo hipótese de anular o julgamento do agravo pela ausência de intervenção do MP, se o processo ainda esta tramitando no primeiro grau, ainda existe possibilidade de intervenção deste em havendo interesse, não me parece hipótese de intervenção obrigatória do MP. Talvez seja o caso de você conseguir convencer o juiz de primeiro grau através de outra fundamentação, se este já negou o pedido atual, o relator e toda a turma, é muito remota a hipótese de você conseguir alguma coisa partindo do pedido do agravo já negado.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Agradeço aos colegas!
    Realmente, eu penso em interpor RE em face do acordão pela ausência de participação do MP (Procuradoria de Justiça em segundo grau), haja vista que houve descumprimento à lei e a própria ordem do desembargador neste sentido. Basicamente, a causa trata de recursos públicos, sendo que poderá haver prejuízo ao erário caso o MP não participe.
    Acredito que anulando o julgamento e com participação do MP, haverá apreciação do pedido de reconsideração que poderá alterar o deslinde do julgamento do agravo.
    A razão é simples: na decisão liminar, o desembargador fundamentou o seu indeferimento em face de circunstancias que ainda não haviam ocorrido, ou seja, caso presentes estas circunstâncias, ele deferiria.
    Contudo, tais circunstancias ocorreram posteriormente, sendo em parte estas as razões do meu pedido de reconsideração, já que a outra razão é justamente a ausência de intimação da Procuradoria de Jusitça que foi determinada de oficio pelo desembargador.
    Destaco que apesar dos indeferimentos sucessivos, a nossa ação não é infudada como pode parecer, afinal, por que de não deferidos os pedidos?
    Para se ter uma noção do caso concreto e de sua gravidade, no ãmbito do processo administrativo, o depatarmento jurídico da própria instituição Ré, emitiu parecer técnico favorável a nossa causa! Mesmo assim, a comissão de licitação, optou por ignorar a opnião jurídica interna.
    Abraços!
Tópicos Similares: Recurso face
Forum Título Dia
Direito Tributário Recurso cabível em face de improcedência de Embargos à Execução Fiscal opostos 25 de Maio de 2015
Direito do Trabalho Recursos cabíveis - Sem defesa em processo 20 de Junho de 2022
Direito do Trabalho recurso cabível exceção de preexecutividade rejeitada 11 de Março de 2021
Direito Previdenciário Posso fazer uma Perícia Social em Recurso Administrativo de Auxílio-Doença 26 de Agosto de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Recurso Inominado: sucumbência 24 de Junho de 2020