Recurso Especial Criminal.

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Dr. Daniel Pugliese, 16 de Janeiro de 2016.

  1. Dr. Daniel Pugliese

    Dr. Daniel Pugliese Membro Pleno

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    Bom dia doutores! Tenho uma duvida e gostaria da ajuda dos senhores.

    Bom em relação ao recurso especial criminal. O prazo começa a contar da data de publicação do acordão? Ou devo aguardar o réu ser intimado da decisão? Tenho que aguardar o processo retornar ao juizo de primeiro grau ou posso interpor o referido recurso com o processo ainda na segunda instância?

    Se alguém puder ajudar desde já agradeço.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    É provável que não entendi questionamento...
    Tenho para mim que se o processo retornar ao juízo vestibular é porque já transitou em julgado.
  3. Bruno Leonardo Machado

    Bruno Leonardo Machado Membro Pleno

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    Bom dia.
    O prazo inicia-se quando da publicação ou devolução dos autos pela Promotoria na segunda instância, no caso de interposição de embargos declaratórios.
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