Recurso Extraordinário No Juizado Especial Cível

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por augustocfg, 29 de Junho de 2010.

  1. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    A quem é dirigido o Recurso Extraordinário das decisões emandas pelas Turmas Recursais Cíveis? Ao Presidente da Turma Recursal que prolatou o acórdão?
  2. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Os recursos são, em regra, compostos de duas partes. A primeira é a chamada "Interposição", a segunda o que convencionou-se chamar de "razões recursais".

    Na interposição você endereça para o tribunal que prolatou a decisão da qual se recorre. Nas razões do Recurso Extraordinário você endereça para o STF.

    Por exemplo:
    ----------------------------
    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de .....



    Feito número
    REQUERENTE:
    REQUERIDO:


    O REQUERENTE, devidamente qualificado nos autos do feito em epígrafe, RECORRENTE perante este Tribunal, não se conformando com a decisão de fls..., vem, mui respeitosamente, interpor

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO .

    Requer a intimação da parte ora RECORRIDA para apresentar suas Contra-Razões e posterior remessa do presente ao Supremo Tribunal Federal, por questão de Direito e de
    Justiça !!!

    Razões Recursais em anexo !

    N.T.
    P.D.
    Local e data.
    Advogado/OAB
    -----------------------
    Na outra folha você escreve:
    Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal




    RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    RECORRENTE:
    RECORRIDO:
    Autos do processo número:
    Tribunal de Origem:



    Senhor Ministro Relator !
    Colenda Turma Julgadora !


    O ora RECORRENTE está seguro de o Direito será criteriosamente analisado por Este Tribunal, pelo que passa a expor suas razões....

    -----------------------
    IMPORTANTE: Você precisa ter realizado o prequestionamento (e comprová-lo) e demonstrar, ainda liminarmente, a presença de Repercussão Geral para que o recurso seja admitido.
  3. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    A peça foi confeccionada da maneira como a nobre colega esclareceu, que, por sinal, com muita propriedade. Entretanto, quando do protocolo do recurso, fui informado pelo funcionário da serventia que não poderia aceitar a peça, uma vez que, em se tratando de RE, seria o regular protocolo junto ao Tribunal de Justiça, a ser encaminhado a 3ª Vice-Presidência, como ocorre com decisões em sede de Apelação Cível.

    Eu disse ao servidor que o juízo de admissibilidade do recurso seria feita pelo Presidente da Turma Recursal, e, assim, seu protocolo seguiria o mesmo fim que se destinam os Recursos Inominados.

    Como resposta, já que aproximava-se das 18h:00min, o servidor orientou para que postasse via correios o recurso ao Tribunal de Justiça.

    Acabei de apreciar o Regimento Interno do Conselho Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual reza sobre o caso da seguinte forma:

    "Da Distribuição e Processamento dos Recursos

    Art. 5º - Os recursos, em matéria cível ou criminal, serão registrados e distribuídos pela Secretaria das Turmas Recursais.

    (...)

    §2º - Compete ao Juíz Coordenador:

    (...)

    e) fazer juízo de admissibilidade dos Recursos Especiais e Extraordinários, eventualmente interpostos, de decisão das Turmas Recursais."


    Minha dúvida era para quem seria dirigida a peça processual. E, pelo que parece, fui induzido a error pela serventia do protocolo geral do Fórum.

    Irei requisitar uma certidão da serventia do protocolo informando que estive presente para interposição regular do recurso extraordinário.

    Grato pela atenção da colega.

    Att.,
    Augusto





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