Recurso - Impenhorabilidade - Execução Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Anna Katharina Mendonça, 20 de Fevereiro de 2016.

  1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Peço ajuda para esclarecer uma dúvida quanto ao recurso cabível.

    Trata-se de execução fiscal (União x minha cliente) em que foram reunidos 3 processos.

    Após decisão de parcial procedência, foi determinada a penhora nos autos de um deles.
    Foi interposto Agravo de Instrumento e interposta Apelação, esta última atribuído o duplo efeito. (Todos pendentes de julgamento)

    Após, foram oferecidos bens à penhora, alertando quanto à impenhorabilidade dos ativos financeiros.

    Ocorre que o mesmo julgador, determinou nos autos de uns dos processos que está reunido o bloqueio através do sistema Bacen-Jud.

    A Minha dúvida é qual o recurso mais eficaz para alertar do prejuízo da decisão contrária àquela que o próprio juiz atribuiu duplo efeito em processo conexo, uma vez que não se trata de sentença, penso que não seria hipótese de ED.

    Muito obrigada.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    A jurisprudência tem entendido pelo cabimento dos E.D. contra qualquer decisão judicial, mesmo que não seja sentença;
    Então se ainda estiver no prazo de 5 dias....
    Um outra possibilidade seria um incidente de Exceção de Pré-Executividade no autos.
    Esse incidente tem sido o meio pelo qual o jurisdicionado leva o Juízo a informação, comprovada de plano, de que o magistrado ordenou o que não devia/podia, ou deixou de determinar o que devia, ex vi legis;
    É uma criação jurisprudencial, que tem sido plenamente aceita pelos Tribunais.
    Será julgada por sentença, mas não vai gerar custas ou sucumbêmcia ao Excipiente e não tem prazo para interposição.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Complementando:
    Se a penhora foi numa conta poupança, com saldo inferior a 40 SM, nulidade da constrição judicial é absoluta
  4. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Obrigada, Dr. Gonçalo! Ainda estou no prazo, pois a decisão ainda não foi publicada, tomei ciência hoje através do sistema "push" do meu e-mail. Como faço para introduzir a petição dos ED, faço referência à decisão publicada à fl...?

    Fico mais tranquila, pois além da contradição referente ao duplo efeito da Apelação, já foi apontada por mim a inviabilidade da penhora através do Bacen-Jud, comprovando, inclusive, através de IR e extratos de aposentadoria... Acho então que a melhor forma seriam os E.D.,npois o juiz teria 5 dias para decidir.

    Obrigada!
  5. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Obrigada, Dr. Gonçalo! Ainda estou no prazo, pois a decisão ainda não foi publicada, tomei ciência hoje através do sistema "push" do meu e-mail. Como faço para introduzir a petição dos ED, faço referência à decisão publicada à fl...?

    Fico mais tranquila, pois além da contradição referente ao duplo efeito da Apelação, já foi apontada por mim a inviabilidade da penhora através do Bacen-Jud, comprovando, inclusive, através de IR e extratos de aposentadoria... Acho então que a melhor forma seriam os E.D., pois o juiz teria 5 dias para decidir.

    Obrigada!
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