RECUSA DE ABERTURA DE FIRMA POR AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO CIVIL

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por LLF, 17 de Setembro de 2015.

  1. LLF

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    Recusaram a abertura de minha firma em um determinado cartório no PR, para uma simples procuração de representação para parcelamento de débito em um estabelecimento comercial, porque eu sou casada e não alterei meu RG, e entenderam pro imprescindivel a comprovação do meu estado civil. Isso é razoável para um singelo documento? Há fundamento para reclamar com o Juiz Corregedor? Não encontrei nada no CN que fundamentasse a atitude do cartório.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Depende do regime de casamento, mas se era com comunhão de bens, é necessário outorga uxória do outro cônjuge quando do estabelecimento de débitos que possam onerar os bens do casal, no caso o documento deveria ser um termo de confissão de dívida, além de parcelamento eu presumo. Eu li algo sobre relativizarem este procedimento em algumas situações, mas eu acho que no seu caso, o tabelião agiu certo.
  3. LLF

    LLF Membro Pleno

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    Não, era uma divida em uma loja, não podia ir na cidade para negociar e ai fiz uma procuração pra que pudssem assinar em meu nome. O reconhecimento é só para verificar a autenticidade da assinatura. Eu achei irrazoavel.. Mas é sempre bom ouvir outras opinioes para ter certeza.
  4. GONCALO

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    Bom dia doutora:

    Entendo falecer ao cartorário ou Oficial do Cartório Civil, competência ou respaldo para analisar o conteúdo do documento que lhe é exibido para mero reconhecimento de firma.

    Se o documento- seja ele qual for- estiver regularmente datado e assinado e as assinaturas ali contidas conferirem com as amostras contidas no arquivo do Cartório, a firma deve ser reconhecida.

    Formular qualquer outra exigência extrapolaria suas funções e esse fato deveria ser comunicado á Corregedoria local.

    Mas, pelo que pude entender, a senhora ainda não tinha sua assinatura arquivada.

    Mas como a senhora estava procedendo a abertura de firma no cartório, é função do Cartorário conferir os dados do cartão de assinatura com os documentos de identificação do interessado.

    Uma Xerox de sua identificação fica arquivada no cartório, bem como sua assinatura

    No caso, o nome consignado em seu documento de identificação era o de solteira, não conferindo com o seu nome atual, que foi provavelmente acrescido do patronímico do marido.

    Por isso, irrepreensível a conduta do cartorário.
  5. LLF

    LLF Membro Pleno

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    Obrigada Gonçalo e a todos que responderam...
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