Redução de Gratificação de Atividade Funcional

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Jonathas, 29 de Janeiro de 2008.

  1. Jonathas

    Jonathas Visitante

    Boa Tarde,

    Gostaria de tirar uma dúvida:

    uma cliente aposentada me procurou querendo saber se era legal a redução de uma gratificação integrante de sua aposentadoria...
    No primeiro instante, ante o Princípio da Irredutibilidade Salarial, ficou claro para mim que seria totalmente ilegal e minha cliente teria direito a ser ressarcida.
    Ocorre, porém, que muito embora tal gratificação tenha sido reduzida, o valor de sua aposentadoria permaneceu praticamente estático ao longo dos anos, pois enquanto a "gratificação de atividade funcional" foi reduzida e congelou, as outras verbas integrantes (outras gratificações) cresceram sensivelmente ao longo dos anos.

    Eis a minha dúvida: É legal tal redução de gratificação, uma vez que o valor global da aposentadoria praticamente não se alterou? OU É ilegal? E com que posso me fundamentar?

    Gostaria que, se possível, vocês me ajudassem....

    Desde já,

    Muito Obrigado.
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