Regras Para Concessão Da Pensão Por Morte Urbana

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por valdirene nery, 08 de Janeiro de 2014.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa Tarde!

    gostaria de saber dos colegas se vcs tem alguma artigo ou indicação de leitura para tratar do assunto de concessão de pensão por morte.

    Minha cliente me procurou informando que o INSS recusou pois o mesmo trabalhou apenas 18 dias com registro em carteira quando veio a falecer.

    Ocorre que ela não tem as carteiras de trabalho anteriores para nos verificarmos quanto tempo ele ficou sem contribuir antes deste ultimo registro, afinal via de regra se ele estava ha 12 meses sem contribuir ele perdeu a qualidade de segurado correto?

    Pedi ainda que a mesma agende uma data para ir ao INSS e conseguir um extrato para verificar os registros dele.

    Alguém tem mais alguma sugestão?
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Se o marido de sua cliente era empregado quando morreu, então ela tem direito a pensão por morte independentemente do tempo trabalhado.
    Conforme art. 11, I, da lei 8.213, empregado é segurado obrigatório a partir do 1º dia de trabalho e o art. 26, informa que independe de carência a concessão da pensão por morte.
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  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    boa tarde!

    Agradeço desde ja a colocação, mas pergunto: se a Previdência sabe da Lei por que diz que não tem direito?
    Outro detalhe e: existe a possibilidade de a empresa não ter repassado o valor recolhido e por isso o INSS não ter conhecimento da condição de segurado?

    se isso ocorreu o que me aconselha?
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    a empresa não repassar é o que mais ocorre nesses casos, principalmente porque ele não completou 1 mês, mas a lei é clara, se ele é segurado obrigatório (empregado registrado) a viúva tem direito a pensão por morte.  
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  5. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    O segurado não pode ser penalizado pela falta de diligencia do empregador, responsável por realizar as contribuições. Com a extinção da aposentadoria por tempo de serviço e implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, passou-se a exigir a comprovação efetiva da contribuição. Todavia, o ônus  é do empregador, no caso de relação de emprego e demais situações que a lei determinar. Somente em outras hipóteses, como contribuinte individual, facultativo... que o segurado poderá ser penalizado por não fazer esta prova. 

    No mais, reitero as informações prestas pelo colega Alberto.

    Att.
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