Renegociação do antigo Credito Educativo

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por ERIKADAVIES, 16 de Março de 2007.

  1. ERIKADAVIES

    ERIKADAVIES Visitante

    A renegociação dos contrato de crédito educatico do extinto CREDUC, foi autorizada pela Lei 10.846/2004 visando possibilitar a liquidação dos contratos ativos. Referida lei menciona início da renegociação a partir de 23/03/2004, contudo não menciona data final. Não há no corpo da lei nenhuma estipulação de prazo para a renegociação, contudo a caixa econômica federal estipulou a data de 25 de fevereiro de 2005 como data limite para adesão. Em razão do exposto, pergunto. O devedor que dentro do prazo delimitado pela CEF não pode beneficiar-se da renegociação quitatando ou parcelando a dívida ainda pode, face a ausência de prazo estipulado na lei quitar seu contrato com os mesmos descontos proporcinados na referida norma?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O fato da lei que definiu os termos da renegociação do antigo crédito educativo não ter previsto prazo para o fim desta, não impede que a Caixa defina o mesmo, uma vez que é esta que gere o fundo. Ao meu ver seria muito dificíl de ser reconhecido o direito ao aluno que não aderiu, em virtude de sua inércia. Prevalece a máxima de que o direito não acolhe a quem dorme.
  3. eddino02

    eddino02 Visitante

    Quais as consequencias para devedores do creduc? Essa divida pode negativar o CPF da Pessoa no SPC e SERASA? ou Impedir de alguma forma o seu credito para outros fins, como na aquisição de um imóvel?

    Como a CAixa pode fazer a cobrança dessa dívida?
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O não pagamento do financiamento vai gerar os mesmos ônus que uma dívida qualquer, além dos que se fizerem impostos nos termos do contrato. A negativação no SPC e demais cadastros de inadimplentes, bem como pode afetar o financiamento de imóveis pelo sistema de habitação. A CAIXA pode promover a execução contra o devedor e fiadores, penhorando bens e ativos em contas bancárias.
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