Representação em juizo do subsíndico

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 26 de Setembro de 2016.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Caros colegas,
    peço ajuda dos senhores. A ata de assembleia já da poderes ao síndico de representar o condomínio em juízo. Ocorre, que o síndico abandonou o posto e quem administra o prédio, é o subsíndico, mas esta "troca" não foi aprovada pelos condôminos. É é feita de forma informal. O CPC no art. 75, IX, diz que quem representa o condomínio em juízo é o síndico ou administrador. Minha dúvida em relação a este caso é o seguinte:

    1. Deve ser aplicado o princípio real em razão do síndico ter abandonado o posto e, portanto, quem administra o prédio é o subsíndico?

    2. Ou, o que interessa é o que foi aprovado na ata?

    Ainda não foi marcada a audiência, mas provavelmente quem irá é o subsíndico e como estou pelo autor, se o que prevalecer é o que está escrito na ata farei constar na ata.

    Obrigado
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