Responsabilidade Solidária Entre Juízes

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 16 de Abril de 2013.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Um Juiz de 1a. instância que se enquadra no art. 133, do CPC, numa "fraude" e acaba sendo "inocentado" pelo juiz de 2a. instância, este por "dolo", podem, ambos, serem enquadrados solidariamente, ou não?

    Como se poderia proceder para enquadrar ambos, pelo art. 133, do CPC, ou seja, um por fraude e o outro, por dolo, no decurso de um Processo Civil?

    Grato,

    Raimundo
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo,
    Esta situação é bastante peculiar.
    Seria possível conceder maiores detalhes sobre as ações/omissões dos juízes?
    Sem mais informações, diria para você apresentar reclamatória no CNJ. Eles realizarão todas as investigações necessárias e, em sendo proveitos para você, você terá um arcabouço de provas para ajuizar a demanda competente.
    Nos mantenha informados.
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Juiz Leigo,

    A fraude do juiz "a quo" se refere ao fato de ter sido solicitado para o juiz e para o cartório, em requerimentos seperados, que se paralisasse o processo, em razão de um embargo declaratório que não havia sido julgado, em um outro recurso, de 2a. instância. O juiz não acatou o requerimento e proferiu decisão de arquivamento processual.

    Recorri da decisão, por meio de agravo de instrumento. O juiz "ad quem" disse que não houve ilegalidade e nem conheceu do recurso.

    Diante desta situação, fiz até ima pergunta ao Fórum, se não caberia MS, mas tive que interpor Agravo.

    A situação foi esta. O que o CNJ poderia me ajudar?

    Grato,

    Raimundo
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo,
    O CNJ, conforme reiteradas decisões durante o período da Min. Eliana Calmon e atualmente, entende que pode julgar os juízes pelas falhas cometidas em seu labor. Assim, eles realizarão toda a investigação dos fatos que você relatar e poderão, em sendo o caso, determinar sanções aos agentes. Perceba que a investigação do CNJ lhe proporcionará uma vasta documentação sobre os fatos, o que lhe será útil em uma futura demanda por perdas e danos.
    Contudo, friso que o fato do juiz negar a suspensão e o TJ manter essa decisão, salvo erro grosseiro dos Magistrados, não serão passíveis de acarretar a condenação idealizada, principalmente porque não acarreta dano algum ao seu cliente.
    Mas, como não sabemos os exatos termos das decisões, nossas participações são meras especulações.
    Nos mantenha informados.
  5. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Juiz Leigo,

    O fato é que há embargos declaratórios ainda para serem julgados, porém, a Juíza "a quo", mesmo sabendo isso, pois a avisei pessoalmente, nada considerou do que falei. Além disso, o Cartório emitiu uma Certidão de Trânsito em julgado. Achei um absurdo.

    Interpus Agravo de Instrumento e o Juiz "ad quem", não sei nem por que, não considerou minhas alegações.

    Agora, penso, se poderia até dar queixa na polícia, pelo menos, sobre a Certidão Cartorial de Trânsito em Julgado, pois estou com os Embargos protocolados, que ainda não foram juntados ao Recurso.

    A Certidão é ilegal e, no meu modo de ver, configura em falsidade ideológica.

    O que achas?

    Agradeço pelos seus comentários.

    Atc.,

    Raimundo
  6. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo,
    Os embargos foram protocolados contra qual decisão?
    Informe o juízo competente sobre a existência do recurso de embargos, peça a juntada e o julgamento.
    O fato de certificar o trânsito em julgado não configura a falsidade ideológica.
    A queixa na polícia, sobre qualquer dos fatos, não gerará qualquer resultado prático para a sua questão.
    Caso entenda que precisa realizar qualquer tipo de queixa, realize-a à corregedoria do seu TJ.
    Nos mantenha informados.
  7. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Juiz Leigo,

    Os embargos se referem ao primeiro agravo de instrumento. Quando da sentença, apelei, mas não foi conhecida. Agravei e aguarda julgamento. O que ocorre é que o Cartório emitiu certidão de trânsito em julgado, após eu ter protocolado dois requerimentos, um ao juiz e outro ao Cartório, informando dos embargos, para que não houvesse o arquivamento do processo.

    O juiz proferiu decisão e mandou arquivar o processo. Interpus agravo, que não foi provido e nem dado efeito suspensivo.

    Daí, pensei, se com o B.O. no agravo regimental, poderia haver algo diferente e que pudesse rever o processo.

    Grato,

    Raimundo
  8. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo,
    Entendi, com as novas informações, que você protocolou uma apelação que não foi conhecida e, contra essa decisão, você protocolou um agravo, que também não foi conhecido, decisão da qual você embargou. Certo?
  9. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Dr Juiz,

    De um primeiro agravo regimental, para prequestionamento.

    Grato,

    Raimundo
  10. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo,
    Minha posição, anteriormente defendida, permanece inalterada.
    Não vejo qualquer responsabilidade criminal, civil ou institucional para o caso.
    Mas, de qualquer forma, respeito seu entendimento e sua pretensão.
    Nos mantenha informados.
  11. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Juiiz Leigo,

    Obrigado pela opinião.

    Raimundo
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