Restituição de custas processuais

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por HCFranc, 11 de Abril de 2016.

  1. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Boa tarde!
    Não solicitei justiça gratuita e paguei as custas processuais. Entretanto, na Sentença o juiz concedeu a justiça gratuita... Processo já resolvido e arquivado. No entendimento dos Doutores, posso requerer a restituição do valor pago à título de custas processuais ou não posso mais, visto o processo já está arquivado?!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se você pediu AJG na inicial, e ainda sim recolheu as custas, entendo que fica comprometido o pedido, uma vez que a parte demonstra a possibilidade de pagar as custas sem o prejuízo do próprio sustento, acredito que o juízo tenha ignorado o depósito, se na sentença ele manteve o deferimento do pedido. É bem complexo o procedimento de devolução de custas, eu não levantaria este assunto agora no final do processo. Vale lembrar também que o deferimento de AJG não têm efeitos retroativos, o juízo pode muito bem argumentar que a AJG foi deferida ao final do processo, isentando a parte de custas complementares, mas sendo devido o valor depositado anteriormente quando ainda não havia sido conferido o direito a parte.
    HCFranc curtiu isso.
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