Restituição Ou Dano Moral?

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por .Garcia., 12 de Janeiro de 2011.

  1. .Garcia.

    .Garcia. Em análise

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    Olá caros colegas.

    Não advogo muito na esfera civil, então preciso da ajuda de vocês.
    Uma cliente me procurou desejando entrar com uma ação contra a universidade que cursava pós-graduação, acontece que o curso foi interrompido por má prestação do serviço por parte da universidade, logo minha cliente não comcluiu o curso.
    Agora ela deseja a restituição do valor pago a universidade, já que o curso não teve andamento, nem conclusão.
    Qual seria a melhor ação? AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS OU PERDAS E DANOS?

    Agradeço a ajuda.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Não seria a mesma coisa? A reparação civil vale para compor judicialmente as perdas e danos havidos de uma obrigação, seja legal ou contratual.
  3. .Garcia.

    .Garcia. Em análise

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    Obrigado pela ajuda amigo.
    Agora, outra dúvida dentro deste mesmo caso.
    O dano material se confunde com a restituição? Por exemplo, eu posso pedir o valor das parcelas pagas pela requerente à requerida no dano material, ou peço como dano material outros gastos relativos ao curso, e como restituição, o valor já pago mês à mês pela requerente?

    Obrigado.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Em apertada síntese:

    Aquele que causa dano há outrem, mesmo que meramente moral, fica obrigado a restituir-lhe o patrimônio (leia-se, indenizar). O ressarcimento por dano material deve ser medido pela extensão do prejuízo causado. Os danos materiais, portanto, constituem a soma dos prejuízos materiais suportados, como as mensalidades pagas, o gasto com material didático, as passagens de ônibus etc. Contudo, apenas a restituição das parcelas pagas a título de mensalidade é que serão passíveis de repetição de indébito.


    Cordialmente,
  5. Jonatas Melo

    Jonatas Melo Em análise

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    Para o caso descrito, a melhor ação seria uma "Ação de Reparação de Danos Materiais", pois sua cliente está buscando a restituição do valor pago à universidade devido à interrupção do curso por má prestação de serviço. Esta ação visa compensar financeiramente os danos causados pela não conclusão do curso.

    Cordialmente,
    Advogado, J. Melo Advogados Associados
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