Retornar Ao Mercado De Trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 19 de Novembro de 2013.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Corre o processo na Justiça Estadual, relativo a estabilidade gestante e verbas pertinentes. Esta foi exonerada.

    No entanto, o processo está demorando e possui urgência em voltar ao mercado de trabalho. Haverá algum empecilho?

    Era estatutária e está em aberto o reconhecimento da sua estabilidade, pendente a sua reintegração ou indenização, bem como os descontos para o INSS deste período, sua licença maternidade, etc.

    É possível com todas estas pendências ser contratada em uma nova empresa e ter registrada sua CTPS, antes de decidido o impasse com o Município (Processo)?

    Grata
  2. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

    Mensagens:
    37
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Lavínia, boa tarde,
    Entendo que em relação ao processo em curso, não há impedimento a um novo contrato de trabalho, se essa for a hipótese. A situação apenas permanece pendente diante do empregador questionado. 
    Só não entendi se a mesma era estatutária ou celetista. Mais para fins de norma a ser aplicada. 
    Mas em relação ao seu questionamento, não vejo problema.
    Vamos ver o que dizem os demais colegas do fórum.
    Abraço,
    Paula
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezada Paula, boa tarde!

    Ela era cargo comissionado, era estatutária. Muito obrigada. Aguardo outras opiniões. 
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    Cargo comissionado não acho vá conseguir muita coisa.
    Não pode assinar ctps na pendência deste tipo de ação.
  5. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Oi Gustavo,

    Sério? Nossa, o bebê dela já nasceu... esta ação sei que ainda vai se arrastar por muito tempo, Município possui muitos benefícios... Enquanto  não resolve suas pendências anteriores, não pode seguir com sua vida profissional? Não existe nada a ser feito?

    Grata
  6. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

    Mensagens:
    37
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Lavínia, se o bebê já nasceu, ele está com quantos meses? Já completou 5? Se sim, a reintegração fundada na estabilidade gestacional já teria sido ultrapassada, cabendo só a indenização.
    Continuo entendendo que há a possibilidade e se assinar a CTPS.
    Sinceramente não consegui alcançar o posicionamento do nobre colega Gustavo.
  7. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezada Paula,

    O bebê está com 04 meses e sei que o processo demorará. Então terá direito a indenização (valor relativo aos salários do período de estabilidade) correto?

    Aguardo outras opiniões.

    Grata.
  8. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

    Mensagens:
    37
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Sim, direito à indenização, pois após o 5º mês, não mais à reintegração, considerando a estabilidade gestacional. Ao meu ver, mais um argumento a favor à possibilidade do estabelecimento de um novo contrato de trabalho.
  9. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados, bom dia!

    Agradeço as orientações.
  10. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Doutora Lavínia, a sua cliente pode perfeitamente trabalhar e ter assinada a sua CTPS em novo emprego.
    Mesmo que não tivesse exonerada ela poderia exercer atividade privada, desde que não colidisse com o disposto no artigo 37 da CF/88 sobre horário e múnus público.
    Como no caso ela já foi exonerada, tal óbice já não existe.
    Espero ter ajudado.
  11. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezado Doutor,

    Então neste caso, retornando ao mercado de trabalho e assinando sua CTPS, não interferirá em nada o processo em curso, sua indenização ( salários pendentes relativos a estabilidade, mais auxílio maternidade, contribuições para o INSS deste período), verbas pendentes (férias)?

    Que notícia boa. Garanto que ficará felicíssima. Irei comunicá-la agora.

    Grata
  12. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Exatamente.
    Em nada se confunde.
    A única hipótese de interferência seria no sentido de a servidora ser reintegrada,
    Neste caso, o horário entre as atividades não poderá colidir e também a atividade privada não poderá ir contra o múnus publico ou interesse estatal, caso em que ela deverá optar pelo serviço privado ou público senão for possível adaptá-lo ao exercício do cargo publico.
  13. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    O ajuizamento da demanda apenas após o esgotamento do período estabilitário, não é considerado abuso do direito, nos termos da OJ 399 da SDI-1 do TST8.

    8 É valido apresentarmos um pouco da nossa experiência prática: não raras as vezes que o empregada estável somente ajuíza reclamação
    trabalhista após o período de estabilidade com objetivo claro de não ser reintegrado e, sem trabalhar, receber o pagamento dos salários e
    demais direitos correspondentes ao período estabilitário. Essa intenção é facilmente constatada quando se questiona à empregada se ele
    teria interesse de ser reintegrada e a mesma responde negativamente. Da mesma forma, quando se observa que o reclamante, durante o
    período de estabilidade, celebrou um novo contrato de emprego com outro empregador. Assim, como as súmulas e ojs do TST não são
    vinculantes, é necessário ter prudência e razoabilidade nesses casos.



    http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/2712/1964
Tópicos Similares: Retornar Mercado
Forum Título Dia
Papo furado Bacharelado e Mercado de Trabalho 04 de Janeiro de 2024
Notícias e Jurisprudências TJGO mantém condenação a supermercado de indenizar cliente por acusação falsa de furto no interior d 24 de Março de 2023
Artigos Jurídicos INTERNET DAS COISAS E O MERCADO DE SEGUROS 18 de Julho de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor supermercado, carcere privado, trabalhos forçados... 08 de Março de 2016
Papo furado Direito, dúvida sobre o curso e mercado de trabalho. 17 de Novembro de 2015