Revel Pode, Ou Não, Recorrer De Sentença?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 23 de Novembro de 2011.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou com um caso atípico: Um revel impetrou recurso.

    Já li algo sobre a possibilidade, mas não encontro jurisprudência.

    Alguém sabe se isso é possível, ou será indeferido?

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    O revel pode recorrer sim, podendo alegar matéria de direito. Como os fatos são presumilvemente verdadeiros (devido a revelia), poderá ser alegada desde que incontroversos.
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  3. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Caro Dr. Raimundo

    Em minha singela opinião mesmo o revel e confesso pode ter legitimidade para apresentação de recurso.

    Se presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos pode a parte revel apresentar recurso.

    Os pressupostos recursais intrínsecos soa os que dizem respeito à decisão impugnada em sim mesmo considerada. Relacionam-se diretamente com o conteúdo e com a forma da decisão. São eles: a recorribilidade, a adequação (ou cabimento), a legitimidade para recorrer, a capacidade e o interesse em recorrer.

    Os pressupostos recursais extrínsecos são os que dizem respeito aos fatores externos à decisão impugnada, e normalmente são posteriores ao referido pronunciamento. São eles: a tempestividade, a regularidade formal, a representação, o depósito, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

    Em sendo assim, presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos o revel e confesso tem legitimidade para recorrer, até por que pode invocar nulidades.
    Letícia curtiu isso.
  4. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Sim, o revel tem legitimidade para recorrer, como bem destacou o Dr. Wagner.

    Aliás o revel pode retomar o processo a qualquer momento, contudo, "pegará" o processo no estado em que se encontra. Vale dizer, não repetir-se-ão os atos já praticados, salvo se revel por não não ter havido citação, citação nula, etc.

    Apenas para lembrar, revel é aquele que não contesta a ação, ou seja, que não impugna especificamente os fatos trazidos pelo autor. Deste modo é possível que, mesmo havendo contestação, o réu seja revel. Eu mesmo já atuei em um caso assim (em favor do autor!!!! hehehe).

    boa sorte
    Letícia curtiu isso.
  5. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Conrado,

    Agradeço pela sua resposta.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  6. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Wagner,

    Muito obrigado pela sua participação.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  7. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Alberto,

    Agradeço pela sua resposta.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
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