Revisão de alimentos, saiu a citação, qual o prazo que o oficial de justiça tem para citar?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Janaina CS, 22 de Janeiro de 2017.

  1. Janaina CS

    Janaina CS Membro Pleno

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    Prezados, numa ação de revisão de alimentos quando sai a citação para a ré apresentar defesa, qual o prazo que o oficial de justiça tem para a primeira tentativa de citação? Sei que com o novo CPC são duas tentativas mas não sei os prazos. Se por exemplo, ele faz a primeira tentativa sem sucesso, com quantos dias ele terá que tentar novamente?

    Muito obrigada.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Janaína, acredito que o prazo é de 5 dias, pois o oficial é um serventuário e a ele se aplica o disposto no artigo 228, ii, do CPC. Ressalto que se trata de prazo impróprio, não preclusivo. Vide, contudo, o disposto no art. 233. Com relação às duas tentativas, você deve estar se referindo ao disposto no art. 252. Inexiste prazo determinado para que se cumpra a segunda. Tudo deve ser avaliado com razoabilidade, notadamente por que os oficiais não conseguem, devido ao volume de trabalho, cumprir os prazos à risca.

    Espero tê-la ajudado.
  3. Janaina CS

    Janaina CS Membro Pleno

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    Sim. Ajudou. Muito obrigada.
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