REVISIONAL DO FGTS

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Silmara, 21 de Fevereiro de 2016.

  1. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa noite prezados,

    Estou pensando em ajuizar uma ação revisional do FGTS, poderiam por favor me dizer como encontra-se este caso, e se devo ajuiza-las na JEF.
    Grata
  2. FELIPE ALCÂNTARA TORRES

    FELIPE ALCÂNTARA TORRES Membro Pleno

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    ajuizei 3 ações no JEF 5 região. Todos foram suspensos e arquivados no outro dia.
  3. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Felipe, e o senhor desistiu após isso?
  4. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Ainda não peguei nenhum caso, mas pelo que estou sabendo os processos ficam apenas suspensos, enquanto não sair a decisão que servirá como base para as demais.

    logicamente, se ajuizar logo as ações vai diminuir o tempo que levará para o final.

    Dê uma olhada nestas fontes, pois podem contribuir com seus estudos sobre o caso.


    Modelo de petição:

    http://marcojean.jusbrasil.com.br/m...eticao-inicial-revisional-fgts?ref=topic_feed


    fontes:

    http://fgtsblog.blogspot.com.br/

    http://www.stf.jus.br/portal/proces...asse=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

    http://gustavoborceda.jusbrasil.com...ndice-de-correcao-monetaria-1999-2013-parte-i
  5. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Bom dia Draª.,

    Todas as ações que discutam este tema serão suspensas até que o STJ julgue o recurso que motivou a suspensão, a intenção é unificar o entendimento e evitar insegurança jurídica. Então, se entrar com a ação é importante explicar ao cliente que a ação ficará por um tempo sem julgamento.
  6. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Bom dia, primeiramente agradeço pelo retorno de cada um. Como a ação é para o meu esposo, ele encontra-se ciente de tal informação. Agora poderiam por favor me dizer qual é o juízo competente para interpor a presente ação?
  7. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Se a revisional tiver como fundamento a correção correta especificando que a TR não é o índice correto, deve-se colocar no polo passivo a Caixa Econômica, pois ela é a gestora do FGTS, e sendo a Caixa Econômica empresa pública Federal, a competência é da Justiça Federal, mesmo que seja uma causa abaixo do valor fixado pela lei.

    Todavia, deve-se levar em conta o que o aconteceu com o Dr. Felipe, pois o julgador pode entender, e eu também entendo, que devido a complexidade da causa (existem cálculos e planilhas contábeis que serão analisadas), não será da competência dos juizados especiais.

    No entanto, deve-se observar que existe a questão do nível de complexidade, que pode ser de alta ou baixa, pois existe jurisprudência contrária ao deslocamento da competência, que vai depender de cada caso, na revisional do FGTS, será de alta complexidade quando tiver como prova: cálculos contábeis e apresentação de planilhas, que somente podem ser entendidas e contestadas por quem tem conhecimento apurado, ou seja, o contador legalmente habilitado.

    Transcrevo o julgado abaixo que exige a existência de alta complexidade para o deslocamento da competência:


    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PERÍCIA. LEI 10.259/01, ART 12. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. STJ, ÓRGÃO UNIFORMIZADOR DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Conflito suscitado entre Juízo Federal Comum e Juizado Especial Federal. 2. O deslinde da controvérsia objeto do presente conflito de competência demanda a produção de prova pericial. 3. Nos termos do artigo 12 da Lei nº 10.259/2001, o grau de complexidade da demanda ou a necessidade de realização de perícia técnica, por si só, não são aptas a afastar a competência dos Juizados Especiais Federais. Precedentes do STJ. 4. Ainda que a complexidade da perícia fosse fator determinante, há que ser considerar que o exame pericial para pode ser definido como de pouca dificuldade, já que, no particular, tem seus critérios objetivamente traçados em norma específica (Portaria Interministerial SDH/MF/MOG/AGU n.º 1, de 27/01/2014), não exige aparelhagem sofisticada e é realizado rotineiramente pelos Juizados Especiais Federais Cíveis. 5. Conforme já assentado pelo STJ: "Quanto à possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Segunda Seção desta Corte, ao julgar o CC 83.130/ES (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 4.10.2007, p. 165), proclamou que"a Lei 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais". No mesmo sentido, a Primeira Seção, ao apreciar o CC 92.612/SC (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 12.5.2008), fez consignar na ementa do respectivo acórdão:"Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, fato que demonstra a viabilidade de que questões de maior complexidade sejam discutidas nos feitos de que trata a Lei 10.259/01."(STJ. CC 96.254/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 29/09/2008). 6. Conhece do conflito e, observando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, órgão uniformizador da jurisprudência, declara competente para processar a causa o Juízo da 14ª Vara - Juizado Especial Federal, suscitado.

    (TRF-1 - CC: 00344074220154010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES, Data de Julgamento: 25/08/2015, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: 25/09/2015)

    Fonte:
    http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/253376596/conflito-de-competencia-cc-344074220154010000
    Última edição: 22 de Fevereiro de 2016
  8. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Muito obrigada pelo auxílio. Em breve quando conseguir decifrar a questão eu retorno aqui pra comentar sobre onde irei ajuiza-la.
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