Rol De Testemunhas

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Laura Sp, 19 de Outubro de 2010.

  1. Laura Sp

    Laura Sp Em análise

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    Sou iniciante na carreira e tenho umas dúvidas simples, em uma ação de indenização por Danos Morais (acidente de trânsito), seria pelo rito sumário mas o juiz determinou que ação seguisse o rito ordinário e determinou depósito do rol de testemunhas em cartório no prazo de 10 dias. Minhas dúvidas são: 1. Como a principio seria Rito Sumario, já coloquei na inicial o Rol de testemunhas, tenho que faze-lo novamente? 2. A expressão depósito do Rol de testemunhas em cartório, significa que devo protocolizar a petição em cartório? ou posso protolizar no protocolo? Como funciona isso na prática?

    Grata
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Efetue o protocolo de petição normalmente. Há comarcas em que é no cartório, e comarcas em que é no protocolo.
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