Royalties Do Petróleo E Bens Da União Como Um Todo

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por IRON LAW, 20 de Março de 2010.

  1. IRON LAW

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    Olá, Roberto.
    A questão das praias, da pesca, das cavernas, do subsolo, etc. é serem bens da União, conforme previsto no art. 20, CF. Como tal, seguindo o raciocínio dos defensores da emenda Ibsen, as riquezas obtidas com a exploração destes locais devem ser repartidas entre todos os estados.

    O ponto em comum entre, por exemplo, a indústria pesqueira e a a indústria petrolífera é o fato de ambas explorarem bens da União. É só isso que estou dizendo. Ressalvo novamente que o parágrafo primeiro do dispositivo supramencionado protege os estados produtores de petróleo, de minério, etc. no que tange à participação nos lucros ou compensação, mas não protege os estados produtores de pescado nesse sentido. O engraçado é perceber a não divisão igualitária do dinheiro arrecadado com itens não protegidos e, por outro lado, ver a tentativa de divisão igualitária dos valores auferidos sobre a exploração de itens protegidos. Um verdadeiro non sense.

    Obs.: o Fernando afirma que o projeto não propõe uma divisão igualitária, mas não é isso o que venho lendo e escutando por aí.

    É isso o que venho dizendo. A questão é estabelecer qual percentual pago aos produtores traduz uma verdadeira participação ou uma verdadeira compensação.
  2. IRON LAW

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    Bem, Fernando. Não vou falar sobre aquilo que não tenho certeza. Conforme linkei anteriormente, a proposta não parece ser a exposta por você. E não adianta procurar por respostas em sites de agências de notícias fidedignas, pois não há uma convergência de dados entre eles.
  3. IRON LAW

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    Só para manter o debate sobre o tema atualizado:

    O Globo noticiou:
    http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/03/24/petroleo-nova-proposta-tira-so-3-6-bi-do-rio-277268.asp

    “Petróleo - Nova proposta tira ‘só’ R$ 3,6 bi do Rio

    Cifra equivale a participações especiais do Estado do Rio com petróleo. Projeto vai ao Senado
    De Gustavo Paul:

    A segunda tentativa de uma proposta alternativa à emenda Ibsen será apresentada hoje ao Senado e está sendo articulada por integrantes do governo e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
    A proposta, que não terá chancela oficial, mantém o atual pagamento dos royalties aos estados e municípios produtores, mas redistribui o montante das participações especiais (PEs) — a maior fatia do bolo — destinadas aos estados e municípios.
    A parcela da União seria preservada. Dessa forma, o Rio de Janeiro continuaria tendo grandes perdas, ainda que menores em relação ao texto que foi aprovado na Câmara. Perde não só o estado, mas nove das dez cidades que hoje recebem participação especial no Rio.
    A primeira proposta para "contornar" a emenda Ibsen foi uma iniciativa do próprio deputado, com receio de que seu texto original fosse rejeitado no Senado.
    Foi enviado ao senador Pedro Simon (PMDB-RS) uma proposta para a União bancar as perdas do Rio. Segundo Ibsen, era uma tentativa de "perfumar o bode" do pré-sal.
    A nova emenda, que será apresentada formalmente no início da tarde pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, fará com que o Estado do Rio — maior produtor de petróleo do país e que hoje recebe R$ 5,334 bilhões em participações governamentais — mantenha a receita de royalties com os campos já licitados (no pós-sal e no pré-sal), que ficou em R$ 1,709 bilhão em 2009.
    Mas o estado terá de abrir mão de praticamente toda a sua receita com as PEs — que somaram R$ 3,625 bilhões no ano passado.”

    Além disso, temos no endereço
    http://www.jusbrasil.com.br/politica/4650293/emenda-ibsen-e-inconstitucional-diz-presidente-do-stf
    as seguintes novidades:

    “Emenda Ibsen é inconstitucional, diz presidente do
    STF

    A Emenda Ibsen, que altera a divisão dos royalties do petróleo no país, aprovada há duas semanas na Câmara dos Deputados, está baseada numa lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (22)o presidente do STF, Gilmar Mendes.

    A emenda baseia-se no artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), considerada inconstitucional pela Suprema Corte em fevereiro. Na ocasião, o STF determinou que a forma de redistribuição dos recursos do Fundo seja revista até o fim de 2012 por meio de uma nova lei.
    A regra criada em 1989 dá prioridade na distribuição dos recursos para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficam com 85% do bolo. Segundo Mendes, essa forma de distribuição deveria durar apenas dois anos, mas continuava valendo até hoje.
    "Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá que discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados", disse o presidente do STF após participar de evento e São Paulo.
    A Emenda Ibsen, criada pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), diz que os royalties do petróleo devem seguir os critérios de distribuição do FPE, incluindo os contratos já existentes, o que afeta bruscamente a arrecadação do Rio de Janeiro e Espírito Santo, responsáveis por 90% da produção de petróleo do país.”
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    É difícil comentar qualquer coisa enquanto não se tem definido concretamente qual é a redação final do projeto de lei que foi enviado ao Senado. O link http://www.camara.gov.br/sileg/integras/744347.pdf continua em vigor no site da Câmara dos Deputados e é intitulado de "redação final". No entanto, as notícias que vejo em todos órgãos de notícias não são condizentes com o que consta desse texto de projeto de lei.
  5. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    "OAB-RJ lança abaixo-assinado contra Emenda dos royalties do petróleo

    Informe OAB

    A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro está organizando um abaixo-assinado contra a Emenda Ibsen Pinheiro, que retira os recursos de compensação dos royalties do petróleo de Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, e os reparte com Estados não produtores de petróleo. As adesões podem ser feitas em livros espalhados em vários locais da cidade do Rio, nos órgãos do governo do Estado ou no site da OAB-RJ."
    http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/435311/?noticia=OAB+RJ+LANCA+ABAIXO+ASSINADO+CONTRA+EMENDA+DOS+ROYALTIES+DO+PETROLEO

    Como se vê, meu pensamento não é isolado. A própria OAB entende ser inconstitucional a Emenda Ibsen.
  6. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    'Iron Law' , as suas afirmações são equivocadas,

    O § 1° do art.20 da CF, fala em participação no resultado da exploração do petróleo ou compensação pela exploração, não em retenção exclusiva dos "frutos" no território onde se localiza a fonte deste produto natural.Desta forma, amigos cariocas, a exploração do petroleo deve beneficiar a todos, não apenas os Estados produtores.
    Já pensou se todos os Estados pensassem de forma tão egoista, não dividiriam os beneficios das hidreletricas, que não beneficiam só os Estados produtores, fornecem aos demais que não possuem potencial para fornecimento de energia........E não pode ser comparado as riquesas obtidas com a pesca ...rsrsrs..., em relação ao que pode ser obtido com a exploração do petroleo.
  7. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Oi, Mary.
    Minha posição é tão equivocada quanto à da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, que embasará uma Ação de Inconstitucionalidade utilizando-se justamente deste dispositivo constitucional.
    http://www.alexandrefelipe.com.br/?p=1449

    Você deveria enviar uma mensagem para a PGE, protestando contra essa visão equivocada e manifestando sua visão jurídica a respeito do caso. Se eu estivesse em seu lugar, convicto nesse sentido, com certeza enviaria um texto na qualidade de cidadão indignado. Reclame nesse endereço:
    http://www.pge.rj.gov.br/fale.asp
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