Saque Fgts Para Compra De Prótese Mecânica

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por WRL, 16 de Setembro de 2013.

  1. WRL

    WRL Em análise

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    [SIZE=10.5pt]Caros colegas,[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Meu cliente se envolveu num grave acidente no inicio do corrente ano; por milagre divino viveu, mas perdeu sua perna direita! [/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Passado todo o transtorno hospitalar e etc., quer o meu cliente adquirir prótese mecânica para tentar voltar à sua velha rotina.[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Próteses são caras e, assim, tem ele tentado reunir todos os recursos possíveis.[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Nesse rumo, sabia ele que possuía um saldo de FGTS consistente em 6 mil reais e à CEF se dirigiu para tentar resgatar o valor.[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Por obvio negaram o pedido, sob o argumento de que o caso dele não se enquadrava nos termos da lei 8.036/90.[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Bem sei que se pode requer ou pelo menos tentar requer o saque através de Alvará Judicial, contudo a dúvida é:[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Se impetrar mandado de segurança face à CEF, argumentando junto ao direito líquido e certo a necessidade de resgatar o valor, conseguiria eu extrair algum resultado positivo?[/SIZE]
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    [SIZE=10.5pt]Aos experientes na área deixo minha dúvida, com gratidão às respostas e complementos auxiliares.[/SIZE]
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Vendo a questão por outro angulo, o atendimento e manutenção da saúde do cidadão constitui obrigação constitucional do Estado.
    Então,a solução mais eficaz seria a de Mandado de Segurança.
    Basta uma declaração médica (tanto faz, se do SUS ou medico particular) atestando que o paciente necessita dessa prótese.
    Com esse declaração, mais documentos pessoais, cartão do SUS, prova de residencia, etc, basta procurar a Secretaria da Saúde de seu município e fazer um processo administrativo, pleiteando o fornecimento da prótese.
    A Secretaria da Saúde vai negar - por escrito - alegando qualquer baboseira administrativa. 
    O próximo passo seria solicitar uma cópia integral do processo administrativo que originou a negativa de fornecimento.
    Com a negativa do fornecimento, basta impetrar um Mandado de Segurança c/c concessão de medida liminar inaudita Alera Parte,  instruindo o pedido com toda a documentação fornecida quando do processo administrativo.
    Via de regra, o procedimento completo não demora mais de 30 dias.
    E o MS - concedida a liminar - já obriga a secretaria da Saúde ao atendimento.
    A autoridade coatora seria o Senhor Secretario de Saúde da Prefeitura da sua cidade.
    Espero ter ajudado em alguma coisa.
    Boa sorte;
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