Segunda via de CNH

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Leticiaptmc, 08 de Outubro de 2015.

  1. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

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    Boa noite

    O cliente é habilitado e a cnh vence daqui a dois anos.

    Possui 70 pontos em seu prontuário relação à diversas multas.

    Perdeu a CNH, fez boletim de ocorrência e mesmo assim o Detran não emite a segunda via dodocumento.

    Nenhum processo administrativo de suspensão ou cessação foi iniciado.

    Impetrei MS e o juiz negou a liminar.

    O que fazer para que emitam a segunda via do documento?
  2. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Dra Letícia

    Primeiramente pela pontuação que a Dra relatou, dificilmente não existe Portaria de Suspensão Instaurada, porque hoje o próprio sistema do Detran não bloqueia a renovação quando inexiste portaria instaurada, mas caso isso realmente esteja acontecendo, a Dra tem a opção de agravar desta decisão que negou a liminar... Eu acredito que tem boas chances de no Tribunal a Dra reverter essa decisão...

    Att
  3. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

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    Obrigada pela resposta

    Esqueci de mencionar um detalhe que faz toda a diferença.

    As infrações foram praticadas no período de permissão para dirigir.

    Segundo ele, a titularidade das infrações foram transferidas para o seu nome sem a sua autorização e as assinaturas são bem diferente das dele.

    Pedi para que ele me providenciasse as microfilmagens das multas.

    Essa informação só foi me passada após ter ingressado com o MS. Com essas informações acredito que a petição correta seria uma Obrigação de Fazer com pedido de liminar.
  4. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Com certeza esse detalhe muda tudo o panorama deste processo.... A questão agora é de falsidade ideológica... O caso é com a Policia Civil,,,, A Dra deve recomendar que o seu cliente faça um Boletim de Ocorrência para que seja apurada essa falsidade, sendo inclusive qua o órgão que recebeu estas indicações com as assinaturas divergentes da sua CNH, poderia ser réu em processo indenizatório inclusive.... Na minha opinião, a Dra deveria impetrar Ação de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de liminar demonstrando a falsidade, tentando reverter as imposições das infrações com a consequente retirada dos pontos de seu prontuário, pedindo em liminar a emissão de segunda via da CNH de seu cliente.....

    Att
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