1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Boa tarde.
    Vou contar o caso e espero os senhores avaliarem. (Observem bem as datas)
    "X" é possuidora de 3 apólices de seguro que contraiu junto a Seguradora de um banco.
    Inicio do 1°: 04/10/2011 / Inicio do 2°: 06/07/2011 / Inicio do 3°: 06/07/2011.
    Na data de 29/12/2004 "X" foi atendida em hospital que gerou acidente de trabalho e a partir daí incluiu-se a sua rotina, inúmeras idas até hospitais e diferentes médicos.
    Em todos os momentos a partir de 2004 (ACIDENTE) ela recebeu licença de trabalho para poder cuidar da saúde, pois o acidente lhe trouxe limitações nos movimentos dos braços e tipos de depressão.
    Pois bem, em 13/02/2012, médicos contratados pela empresa qual trabalhava (PREFEITURA), emitiram laudo solicitando o seu afastamento definitivo (APOSENTADORIA), pois foi comprovado a INVALIDEZ PERMANENTE para o trabalho o que lhe foi concedido por portaria.
    "X" encontra-se aposentada pela PREFEITURA da sua cidade, recebendo o salário normalmente. E "X" pagou todos os prêmios mensais devidos junto ao seguro, até o dia de hoje.
    Deste modo, "X" quer receber a indenização dos seguros, tendo em vista a comprovação da Invalidez apontada.
    Minha dúvida paira em torno do seguinte:
    - X tem direito a indenização, mesmo tendo contratado o seguro após o fato gerador do acidente?
    - Qual a prescrição de solicitar a indenização?

    Se puderem me ajudar, quem conhece bem Ações contra Seguradoras.
  2. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Ah, caso não tenha direito ao seguro, caberia algum tipo de medida?
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Tenho para mim que o prazo prescricional seria de 01 ano, ao teor do disposto no art. 206 do CC.
    Se o acidente ocorreu em 2004 e os múltiplos seguros foram contratados em 2011, o prognostico de sucesso seria
    ínfimo...



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
    Claro, contratar o seguro ANTES do sinistro... rs rs rs
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Nobre e estimado
    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO ;

    Seria de bom alvitre verificar se o seguro faz menção a alguma doença preexistente ( ou se na apólice existe algo sobre sinistro anterior a contratação e qual a sua implicação no caso).

    aguardar outros comentários;
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