SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO / PEDIDO DE PAGAMENTO DE RESCISÃO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por fabnoco1234, 14 de Agosto de 2017.

  1. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Colegas
    Gostaria de uma ajuda perante a seguinte situação: Ingressei com uma reclamação trabalhista, na qual requerir a reintegração da funcionária pois a mesma havia sido demitida grávida. No referido processo pedi a reintegração ou pagamento dos salários relativos a estabilidade o que foi deferido.
    Ocorre que a funcionária não foi reintegrada e a empresa vai pagar agora, após o trâmite do processo, os salários relativos ao período da estabilidade.
    Para tanto, com relação as verbas rescisórias (FGTS, férias, 13º, 40%, etc) como proceder, já que não houve a reintegração e a empresa agora somente apresentou os cálculos incluindo os salários relativos a período da estabilidade?

    Aguardo a ajuda dos colegas
    Cristian Gomes SV curtiu isso.
  2. Rafael Castilho

    Rafael Castilho Membro Pleno

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    Você deve apresentar e requerer a diferença da nova rescisão com base no novo período de projeção dos meses de reintegração.
    O problema é que se você não fez este pedido e ao que parece não fez, você terá que ingressar com nova RT requerendo a diferença do valor de rescisão.

    Pelo que você colocou, não há este pedido na sua RT: "No referido processo pedi a reintegração ou pagamento dos salários relativos a estabilidade o que foi deferido."
    Você fala em pagamento dos salários relativos a estabilidade e não fala nada da diferença de rescisão e reflexos decorrente da reintegração, logo, o magistrado não irá te conceder aquilo que não foi requerido sob pena de ser considerado "extra petita".

    Mas tenta, se ele não der você ingressa com outra juntando a sentença, requerendo a dispensa de audiência por se tratar de matéria de direito e a prova estar constituída na sentença, após contestação ele irá julgar e você ganha a diferença. ABS
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