Sentença Liquidação Omissa

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por deia_6, 05 de Fevereiro de 2013.

  1. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    boa tarde, Colegas


    mais uma vez, peço a ajuda de voces.

    o juiz proferiu sentença de liquidação de calculos trabalhistas, escrevendo exatamente assim:
    "HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada, para fixar o crédito exequendo (bruto) em R$2729, já deduzida a importancia de R$ 208,39, relativa a contribuição previdenciaria (quota/rte), valor este correspondente ao principal, vigente em 01/11/11, atualizável 'a época do efetivo pagamento.Juros de mora a partir de 16/7/10, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento (Sum200/TST), sobre o principal atualizado, eis que não computados no montante supra. Fixo o crédito previdenciario em R$922,03, do qual R$208,39, refere-e a quota parte do rte já deduzida de seu crédito e R$ 713,64 refere-se a quota parte da rda, vigentes em 01/11/11. facultase o recolhimento pela guia GPS." O problema é que a sentença transitada em julgada condenou a reclamada a pagar indenização dos honorários advocatícios em 30% sobre o valor da execução, mas este valor não está incluido no valor fixado na sentença de liquidação(R$2729), apesar de constar no cálculo da 2ª reclamada que foi homologado. O pior, é que só percebi isso agora, fui intimada da sentença de liquidação no fim de dezembro, então não tenho como embargar. Por acaso algum colega teria uma idéia do que posso fazer? Tenho mais uma dúvida, a reclamada pode recolher em uma unica guia o crédito do reclamante junto com inss e custas processuais? agradeço desde já aos colegas.
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Dra. a "sentença" de liquidação apesar do nome tem natureza jurídica de decisão interlocutória, portanto, não caberia nem mesmo recurso de imediato.

    Na forma do art. 884 da CLT o prazo para o autor impugnar a sentença de liquidação é até cinco dias após a garantia do Juízo. Em sendo assim, quando a empresa garantir o Juízo a Sra. poderá com fulcro no supra citado disposititivo legal impugnar a sentença de liquidação e falar que a mesma é omissa quanto ao valor dos honorários advocatícios.

    No mais, penso que na forma dos arts. 833 da CLT e art. 463, I, do CPC a qualquer tempo e em simples petição a Sra. poderá instar o juízo a corrigir o equívoco, já que o mesmo ofende a coisa soberanamente julgada.

    penso que não haverá muitas dificuldades para a Sra. sanar este problema.

    att.

    Wagner
  3. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    Dr. Wagner,

    agradeço pela presteza costumeira.

    é sempre bom contar com a experiência do sr.

    poderia abusar e pedir só mais um esclarecimento?

    a reclamada fez o depósito em GPS, só fui notificada para receber o alvará diretamente no banco em 30 dias, por acaso, o prazo conta desta intimação ou tem que ser intimação específica? o levantamento do valor depositado não será entendido como renuncia a indenização que não constou na sentença de liquidação?

    Obrigada, Andrea.
  4. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Dra. Bom dia

    Não estou conseguindo visualizar o problema, pois recolhimento em GPS é relativo as contribuições previdenciárias.

    Se a Sra. foi ntificada para retirar o alvará em 30 dias em por que toda aquela fase que mencionei acima já foi superada, ou seja, já houve a garantia do Juízo, já transcorreram os prazos do art. 884, § 4º da CLT (Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação).

    As coisas se complicaram um pouco em face na inércia.

    Minha sugestão é sacar o alvará judicial que está a disposição da Sra. e após o saque no prazo de cinco dias apresentar as diferenças que entende devidas, poderá inclusive usar os art. que mencionei acima (833 da CLT e 463, I, CPC).

    Faça isso urgente, pois do contrário será prejudicada.

    Espero ter ajudado em alguma coisa, se tiver mais alguma dúvida pode me perguntar que se souber tento responder.

    att.

    Wagner
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